INSTITUCIONAL

NOTAS TÉCNICAS

Terça, 31 Agosto 2021 18:42

Nota Técnica do IAB sobre a Medida Provisória N.º 1.045/2021

Status: Aprovado
Data de Aprovação: 01/09/2021 (51º Sessão Ordinária)
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais antiga casa de cultura jurídica das Américas e instituição defensora dos direitos humanos e das liberdades democráticas, fiel às suas determinações estatutárias, manifesta extrema preocupação com as medidas emergenciais lançadas na MP 1.045/2021.

Causa preocupação a rápida tramitação na Câmara dos Deputados de um texto iniciado com apenas 25 artigos e a pretexto de criar “novos programas” de fomento ao emprego, introduziu uma ampla alteração legislativa com mais de 93 artigos sem a necessária e indispensável reflexão e discussão com todos os atores da comunidade jurídica nacional (universidade, advocacia, magistratura, Ministério Público) e entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Ademais, essas alterações permanentes na legislação material e processual trabalhista não guardam qualquer relação direta ou indireta com a necessidade emergencial de manutenção do emprego e da renda ou com a urgência das medidas de enfrentamento da crise sanitária da COVID-19.

Por isso, preocupa-nos sobremaneira, a instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) e do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) ao promoverem alterações de caráter definitivo não limitadas ao período de emergência pública. 

A redução da alíquota do FGTS para 2%, 4% ou 6% e da multa indenizatória de 40% para 20% previstas no PRIORE configuram grave ofensa ao princípio da igualdade ao criar uma classe de trabalhadores menos protegida que aquela regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Idêntica preocupação surge com o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) pelas possíveis consequências de precarização e fragilização da contratação com nota subordinativa sem vínculo de emprego e sem recolhimento de encargos previdenciários a demandas exame de pertinência pela Comissão de Seguridade Social.

Os referidos novos modelos de contratação propostos pela MP 1.045 violam os princípios constitucionais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, além de contrariar as normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção dos adolescentes e jovens.

A Medida Provisória fragiliza a garantia constitucional da gratuidade de justiça atingindo diretamente o direito constitucional e pétreo de acesso à justiça especialmente para os mais pobres com evidente risco ao trabalhador que se verá impedido de entrar com uma ação judicial temendo possíveis consequências negativas.

Há mais. Tais alterações foram inseridas na reta final dos debates sem guardar relação de pertinência com o propósito inicial da norma, configurando aquilo que popularmente chamamos de inserção de “jabutis” e na linha do já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127) esse expediente configura uma prática antidemocrática já declarada inconstitucional.

O IAB, como histórica instituição defensora da democracia, dos padrões mínimos civilizatórios e, sobretudo, do direito à vida digna e ao valor social do trabalho.

Para o IAB, a Medida Provisória 1.045/2021 referente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ao repetir a mesma filosofia que orientou inúmeras alterações no Direito e no Processo do Trabalho, deixa de observar direitos e garantias fundamentais mínimos previstos na Constituição. 

O IAB fará tudo que estiver ao seu alcance para ajudar a sociedade a superar este momento difícil e sofrido para milhões de famílias. O Instituto, contudo, ressalta que manterá seu posicionamento insurgente em face de atos e medidas jurídicas de urgência que não tenham como alicerce garantias e direitos sociais fundamentais assegurados na Constituição da República.

Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2021.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB

Daniel F. Apolônio Gonçalves Vieira
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho 

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