OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Reuniram-se o 1º Vice-Presidente interino Dr. Nelson Joaquim e o Diretor Cultural licenciado do IAB Dr. Aurélio Wander Bastos, mas permanecendo como membro da Comissão de Relações Universitária. O 1º Vice-Presidente, Dr. Nelson Joaquim, conduziu a presente reunião iniciando agradecendo ao renomado confrade do IAB Doutor Aurélio Wander pela presença, apoio e contribuição. Na sequencia, apresentou um breve relato sobre os temas de pauta, mas destacaram como objeto da presente reunião, apenas alguns itens em virtude da ausência significativa dos demais membros. Quanto ao item 3, que trata das Relações com as Universidades e instituições afins, entendemos que devemos estreitar as relações com as Universidades, inicialmente com a UNIRIO, como sugestão do Dr. Aurélio Wander. Considerando que o reitor Dr. Benedito Fonseca e Souza Adeodato é membro efetivo do IAB. Neste caso, o Vice-Presidente vai agendar uma visita à instituição de ensino. Quanto aos eventos, palestras, seminário, colóquio, priorizar temas que estabeleçam relações entre o Direito e a Educação, ampliando-se o debate e discussão sobre as interfaces do Direito com a educação e os demais ramos do conhecimento. Buscando sempre um diálogo, inclusive com temas de outras comissões, bem como compartilhamento de eventos com outras comissões, quando os assuntos forem correlatos. Ato continuo, assuntos gerais, foram apresentadas sugestões: 1º para mudança no nome da Comissão: Educação e Direito ou Comissão de Direito Educacional. 2º Apresentar uma agenda de eventos para fazer parte do calendário da Comissão, com a colaboração de todos os membros da comissão. 3º Decidimos também convidar outros membros do IAB para fazer parte da Comissão.
O primeiro item da pauta foi proceder ao arquivamento do parecer da lavra do Professor Paulo Renato uma vez que o PLS 316/2011, perdeu o objeto.
Passado ao segundo item da pauta relativamente ao parecer confeccionado pelo ilustre Dr. Estêvão Mallet, sobre a PEC 300/2016, indicação 002/2019.
Apresentado o parecer pelo Ilustre Relator pelo tempo regimental e após debates deu-se início a votação. A unanimidade dos presentes reconhece a absoluta inadequação da proposta legislativa contida na PEC 300/2016. No tema central do parecer (redução do prazo de prescrição de 02 anos para 03 meses para o ajuizamento de ação trabalhista) o ilustre Relator sustentou a inconstitucionalidade da PEC 300/2016 ao mitigar de forma desproporcional e sem precedente no Direito Comparado relevantes direitos sociais alçados a direitos fundamentais pelo Constituinte de 1988. Não poderia o poder constituinte derivado se sobrepor a vontade do constituinte originário.
O Dr. Fernando Ximenes apresentou divergência quanto à questão da inconstitucionalidade da prescrição sustentando que a PEC não é inconstitucional, mas sim inadequada. Tal formulação de divergência foi acompanhada pelo Dr. Ricardo Miguel.
Finalizada a votação o parecer foi aprovado a unanimidade com a ressalva de entendimento acima lançada.
Foi determinado que as próximas reuniões da Comissão sejam agendas para todas as 4ª quartas-feiras dos meses subsequentes.
Face o adiantado da hora não foi possível tratar dos temas relacionados a realização de palestras, seminários o que será feito na próxima reunião.
Marco Antonio Bazhuni, registrou moção de parabéns, felicidades e saúde ao confrade aniversariante do dia Dr. Paulo Renato.
Passado ao segundo item da pauta relativamente ao parecer confeccionado pelo ilustre Dr. Estêvão Mallet, sobre a PEC 300/2016, indicação 002/2019.
Apresentado o parecer pelo Ilustre Relator pelo tempo regimental e após debates deu-se início a votação. A unanimidade dos presentes reconhece a absoluta inadequação da proposta legislativa contida na PEC 300/2016. No tema central do parecer (redução do prazo de prescrição de 02 anos para 03 meses para o ajuizamento de ação trabalhista) o ilustre Relator sustentou a inconstitucionalidade da PEC 300/2016 ao mitigar de forma desproporcional e sem precedente no Direito Comparado relevantes direitos sociais alçados a direitos fundamentais pelo Constituinte de 1988. Não poderia o poder constituinte derivado se sobrepor a vontade do constituinte originário.
O Dr. Fernando Ximenes apresentou divergência quanto à questão da inconstitucionalidade da prescrição sustentando que a PEC não é inconstitucional, mas sim inadequada. Tal formulação de divergência foi acompanhada pelo Dr. Ricardo Miguel.
Finalizada a votação o parecer foi aprovado a unanimidade com a ressalva de entendimento acima lançada.
Foi determinado que as próximas reuniões da Comissão sejam agendas para todas as 4ª quartas-feiras dos meses subsequentes.
Face o adiantado da hora não foi possível tratar dos temas relacionados a realização de palestras, seminários o que será feito na próxima reunião.
Marco Antonio Bazhuni, registrou moção de parabéns, felicidades e saúde ao confrade aniversariante do dia Dr. Paulo Renato.