OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
“A fenomenologia é vista por vários ângulos, mas eu tenho seguido a orientação de que ela é uma grande teoria do conhecimento”, afirmou o presidente da Comissão de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), André Fontes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nesta segunda-feira (11/10), no canal TVIAB no YouTube. Para a vice-presidente da comissão, Maria Lucia Gyrão, “a fenomenologia é um método filosófico que tem como finalidade buscar o retorno à essência das coisas por meio da releitura do mundo”. A advogada destacou a importância de Aquiles Côrtes Guimarães, consócio que morreu aos 79 anos, em 2016, e era membro da comissão, para o estudo do tema: “Ele levou a fenomenologia para os bancos das universidades do Rio de Janeiro”.
01 de fevereiro de 2021
08 de março de 2021
26 de fevereiro de 2021
08 de março de 2021
Autor da indicação: Dr. Adilson Rodrigues Pires
Matéria: Parecer sobre os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Considerações jurídicas acerca da impossibilidade de o STF alterar uma relação jurídica estabilizada pela coisa julgada no âmbito do próprio tribunal. Autorização para ingresso do Instituto como Amicus Curiae para proceder a esse questionamento no Julgamento do RE 955.227
Palavras-chave: Direito Tributário. Sentença que declara existência ou inexistência de relação jurídica tributária. Eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso. Coisa julgada. Efeitos futuros. Relações de trato continuado
Relator: Dr. José Enrique Reinoso.
Status: Aprovado
Data da Votação: 13/10/2021 (57º Sessão Ordinária)
Matéria: Parecer sobre os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Considerações jurídicas acerca da impossibilidade de o STF alterar uma relação jurídica estabilizada pela coisa julgada no âmbito do próprio tribunal. Autorização para ingresso do Instituto como Amicus Curiae para proceder a esse questionamento no Julgamento do RE 955.227
Palavras-chave: Direito Tributário. Sentença que declara existência ou inexistência de relação jurídica tributária. Eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso. Coisa julgada. Efeitos futuros. Relações de trato continuado
Relator: Dr. José Enrique Reinoso.
Status: Aprovado
Data da Votação: 13/10/2021 (57º Sessão Ordinária)
08 de março de 2021