OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
A reunião do Conselho Pleno da OAB Nacional, conduzida pelo presidente Felipe Santa Cruz e realizada nesta terça-feira (14/12), contou com as participações da presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, de modo virtual, e do 2º vice-presidente, Sydney Sanches, presente na sede Ordem, em Brasília. “A atual gestão do IAB estreitou os laços institucionais com o Conselho Federal da Ordem e todas as seccionais, tendo sempre como meta a conjugação de esforços para fortalecer a advocacia e, consequentemente, as instituições jurídicas”, afirmou Rita Cortez.
Autor da indicação: Dr. Sérgio Sant’Anna
Matéria: MP 905/20. CONTRATO VERDE E AMARELO. AMPLA REFORMA TRABALHISTA, ADMINISTRATIVA. REDUZ E RETIRA DIREITOS DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO, INEQUÍVOCA DO CARATER TUITIVO, ZETETICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS, POR PROPICIAREM A EFETIVA CIDADANIA, EM CONFORMIDADE AO ART.3º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR LEGISLATIVA A IR DE ENCONTRO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ART, 1º , ESTADO FOMENTADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO ADMISSIBILIDADE DE RETROCESSO SOCIAL DE MANEIRA A VILIPENDIAR A DIGNIDADE DOS MAIS VULNERÁVEIS.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Contrato Verde e Amarelo. Atentado aos Direitos Fundamentais.
Relator: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional
Matéria: MP 905/20. CONTRATO VERDE E AMARELO. AMPLA REFORMA TRABALHISTA, ADMINISTRATIVA. REDUZ E RETIRA DIREITOS DOS EMPREGADOS. VIOLAÇÃO, INEQUÍVOCA DO CARATER TUITIVO, ZETETICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS, POR PROPICIAREM A EFETIVA CIDADANIA, EM CONFORMIDADE AO ART.3º, IV, DA CONSTITUIÇÃO. MEDIDA CAUTELAR LEGISLATIVA A IR DE ENCONTRO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, ART, 1º , ESTADO FOMENTADOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NÃO ADMISSIBILIDADE DE RETROCESSO SOCIAL DE MANEIRA A VILIPENDIAR A DIGNIDADE DOS MAIS VULNERÁVEIS.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Contrato Verde e Amarelo. Atentado aos Direitos Fundamentais.
Relator: Dr. Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional
Autor da indicação: Dr. João Manoel de Lima Jr.
Matéria: Análise do PL 919. Quotas preferenciais nas sociedades limitadas. Possibilidade. Reconhecimento dos próprios órgãos de Registro de Empresa. Conveniência no sentido de facilitar a liberdade de associação privada, bem como a livre iniciativa e concorrência. Inexistência de óbice constitucional. Imperfeição que merece ser corrigida no que concerne à forma de contagem do quórum.
Palavras-chave: Projeto de Lei 919/2020. Código Civil. Cotas Preferenciais.
Relator: Dr. Tarsis Nametala, da Comissão de Direito Empresarial.
Matéria: Análise do PL 919. Quotas preferenciais nas sociedades limitadas. Possibilidade. Reconhecimento dos próprios órgãos de Registro de Empresa. Conveniência no sentido de facilitar a liberdade de associação privada, bem como a livre iniciativa e concorrência. Inexistência de óbice constitucional. Imperfeição que merece ser corrigida no que concerne à forma de contagem do quórum.
Palavras-chave: Projeto de Lei 919/2020. Código Civil. Cotas Preferenciais.
Relator: Dr. Tarsis Nametala, da Comissão de Direito Empresarial.
Autor: Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Palavras-Chave: Estudo da Constitucionalidade. Polícia militar. Sociedade Civil. Instituto dos Advogados Brasileiros
Relator: Adriano Pilatti
Status: Aprovado
Data da Votação: 08/12/2021 (65º Sessão Ordinária)
Na madrugada do dia 27 de novembro do presente ano, a Mesquita Imam Ali, situada no município de Ponta Grossa-PR, sofreu o ataque de vândalos que, dentre outros atos de vilipêndio, incendiaram o livro sagrado dos mulçumanos, o Corão.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a apuração do crime para que os responsáveis sejam identificados e, segundo a Polícia Civil Paranaense as investigações estão em estado avançado.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, por intermédio de sua Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, na sua tradição histórica de defesa intransigente dos direitos fundamentais e da liberdade religiosa e de pensamento, se solidariza com a comunidade muçulmana brasileira e expressa seu repúdio contra esse crime de ódio.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou a apuração do crime para que os responsáveis sejam identificados e, segundo a Polícia Civil Paranaense as investigações estão em estado avançado.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, por intermédio de sua Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, na sua tradição histórica de defesa intransigente dos direitos fundamentais e da liberdade religiosa e de pensamento, se solidariza com a comunidade muçulmana brasileira e expressa seu repúdio contra esse crime de ódio.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2021
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa IAB Nacional
Membros da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa IAB Nacional