Gestão 2022/2025
Data da sessão: 14/09/2022 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs
I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II – POSSES
- 1.MEMBRO EFETIVO (RJ) Posse Presencial
PROPOSTO: DR. ALEXANDRE COSTEIRA FRAZÃO
PROPONENTES: DR. MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA E DRA. RITA DE CÁSSIA SANT'ANNA CORTEZ.
- 2.MEMBRO EFETIVO (SP) Posse Presencial
PROPOSTO: DR. FABIANO ZAVANELLA
PROPONENTES: DR. LUIS OTÁVIO CAMARGO PINTO E DR. DANIEL FELIPE APOLÔNIO GONÇALVES VIEIRA.
- 3.MEMBRO EFETIVO(RJ) Posse Presencial
PROPOSTO: DR. MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES
PROPONENTES: DR. ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR E DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES.
III- INDICAÇÕES
- 1 – Indicação 050/2022 (visualizar)
Autor da indicação: Dr. Marcio Barandier
Matéria: Convenção sobre Crime Cibernético, celebrada em Budapeste em 2001. Conselho da Europa. Convite para a adesão do Brasil. Submissão do texto ao Poder
Legislativo. Decreto Legislativo 37/2021. Aprovação do texto da convenção pelo Parlamento. Cooperação internacional para o combate ao crime cibernético. Tipificação de condutas. Procedimentos para a obtenção de dados. Cooperação internacional. Assistência mútua em matéria penal.
Palavras-chave: Direito Internacional Público. Direito penal. Direito Processual Penal. Cooperação internacional. Auxílio mútuo. Crimes cibernéticos. Procedimentos.
- 2 – Indicação 051/2022 (visualizar)
Autor da indicação: Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Trata-se do Projeto de Lei nº 1958/2022, de autoria do Deputado VALTENIR PEREIRA (MDB/MT), visando alterar “a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica”.
Palavras-chave: Advocacia – Emissão de Pareceres – Responsabilização criminal do Advogado
IV – PARECERES
- 1 – Parecer na Indicação 059/2021 (visualizar)
Autor da indicação: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura
Matéria: Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Palavras-chave: Energia Nuclear, Bens Públicos, Regulação, Serviço Público.
Relator: Dr. Tarsis Nametala – Comissão de Direito Administrativo
- Pedido de vista: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho.
- 2 - Parecer na indicação nº 032/2021 (visualizar)
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
Matéria: Estudo sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei 3.864/2020, que institui a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Constitucionalidade. Democracia. Estado de Direito.
Relator: Dr. Roberto Alves dos Reis – Comissão de Constitucional
V – PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM LIDAS
- 1. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONSELOS SÁ (visualizar)
PROPONENTE: DRA. MARCIA DINIS
- 2. MEMBRO HONORÁRIO (RJ)
PROPOSTO: DR. LIVIA MIRANDA MULLER DRUMOND CASSERES (visualizar)
PROPONENTE: DRA. MARCIA DINIS
- 3. MEMBRO HONORÁRIO (AM)
PROPOSTO: DR. MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO (visualizar)
PROPONENTE: DR. ANIELLO MIRANDA AUFIERO
- 4. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. NATÁLIA MIZRAHI LAMAS (visualizar)
PROPONENTE: DR. JOAQUIM TAVARES DE PAIVA MUNIZ
- 5. MEMBRO EFETIVO (AM)
PROPOSTO: DRA. OMARA OLIVEIRA DE GUSMÃO (visualizar)
PROPONENTES: DRA. RITA DE CÁSSIA SANT'ANNA CORTEZ E DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES.
- 6. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. PAULO FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL (visualizar)
PROPONENTE: DRA. ANA TEREZA BASILIO
- 7. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. RACHEL LOUSIE BRAGA DELMÁS LEONI LOPES DE OLIVEIRA (visualizar)
PROPONENTES: DRA. ANA AMELIA MENNA B. DE CASTRO FERREIRA E DRA. PAULA HELENO VERGUEIRO
- 8. MEMBRO HONORÁRIO (RJ)
PROPOSTO: DR. RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN (visualizar)
PROPONENTE: DR. ARNON VELMOVITSKY
- 9. MEMBRO EFETIVO (AC)
PROPOSTO: DR. RODRIGO AIACHE CORDEIRO (visualizar)
PROPONENTE: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES
- 10. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. ROSSANA MARINA DE SETA FISCILETTI (visualizar)
PROPONENTE: DR. ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR
IV – PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM VOTADAS
- 1. MEMBRO HONORÁRIO (RJ)
PROPOSTO: DR. ALEXANDRE CHINI NETO
PROPONENTES: DR. ARNON VELMOVITSKY E DR. LEANDRO MELLO FROTA.
- 2. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. ANA CLAUDIA FERREIRA FRANÇA CORREA
PROPONENTES: DR. EDUARDO ANTONIO KALACHE E DRA. MARCIA DINIS.
- 3. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DRA. ANA TEREZA MARQUES PARENTE
PROPONENTE: DR. LEANDRO MELLO FROTA
- 4. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. ANDRE LUIZ COSTA
PROPONENTE: DR. ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR
- 5. MEMBRO EFETIVO (CE)
PROPOSTO: DRA. CARINA BARBOSA GOUVÊA
PROPONENTES: DRA. CARMELA GRÜNE E DR. MARCOS LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA.
- 6. MEMBRO EFETIVO (RS)
PROPOSTO: DRA. DANIELA GARCIA GIACOBBO
PROPONENTES: DR. ARNON VELMOVITSKY E DR. LEANDRO MELLO FROTA.
- 7. MEMBRO HONORÁRIO (AM) Desembargador
PROPOSTO: DR. FLAVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
PROPONENTES: DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA E DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES.
- 8. MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. FRANCISCO MACHADO EGITO
PROPONENTES: DR. ARNON VELMOVITSKY E DR. LUIZ FELIPE CONDE.
- 9. MEMBRO HONORÁRIO (USA)
PROPOSTO: DR. JUDD LEWIS KESSLER
PROPONENTES: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. FERNANDO FRAGOSO.
- 10. MEMBRO HONORÁRIO (USA) Secretária Geral IABA/FIA
PROPOSTO: DRA. LOURDES VICTORIA VENES
PROPONENTE: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES
V – ATAS
- Atas para leitura: Ata da 13ª Sessão ordinária Híbrida realizada em 27 de julho de 2022 e Ata da 14ª Sessão ordinária Híbrida realizada em 03 de agosto de 2022 (visualizar).
- Atas para votação: Ata da 11ª Sessão ordinária Híbrida realizada em 13 de julho de 2022 e Ata da 12ª Sessão Ordinária Híbrida realizada em 20 de julho de 2022 (visualizar).
VI – LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS
- Doação do Consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho
Folheto sobre empréstimo do Coração de Dom Pedro I do Brasil e IV de Portugal ao Brasil em 1971. Portugal: Igreja de Nossa Senhora da Lapa, 2007.
- Doação da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
BOLETIM. São Paulo: AASP, n. 3155, ago. 2022.
Dia 15 de setembro às 9h30
Dias 20 e 22 de setembro à partir das 9h
Dia 14 de setembro às 16h30
No dia da celebração do Bicentenário da Independência do Brasil, momento em que deveríamos estar comemorando e refletindo sobre o nosso processo de independência, a Nação foi surpreendida por uma sucessão de ações promovidas pelo chefe do Executivo, que representaram um desrespeito à regularidade institucional e à lisura do processo eleitoral, com a indevida apropriação da data para atos de campanha de sua candidatura à reeleição. O uso do dinheiro público para ações de campanha e falas misóginas, travestidas de atos oficiais em comemoração ao Sete de Setembro – tradicionalmente uma manifestação festiva cívica –, é um evento inédito na história do País e uma violação à legislação eleitoral.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), atento à necessidade de garantir a liberdade para votar e combater os abusos de poder nas eleições de 2022, vem alertar à população brasileira que tais práticas são atentatórias à democracia. Uma das grandes preocupações do legislador para preservar a lisura das eleições é proibir expressamente que a máquina pública seja utilizada para beneficiar candidaturas, notadamente aquelas de quem já ocupa mandatos eletivos ou funções na Administração Pública, como forma de resguardar o equilíbrio de forças e a igualdade de oportunidades entre as pessoas candidatas.
A legislação eleitoral estabelece um rol de condutas vedadas a agentes públicos, para que não logrem vantagens indevidas em decorrência da visibilidade que a função pública lhes proporciona, prejudicando os concorrentes na disputa eleitoral. Dentre elas há a proibição em ano eleitoral de se distribuírem bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública e seus gestores, e a proibição para candidatas e candidatos, agentes públicos ou não, do uso de símbolos e imagens associados aos órgãos de governo como propaganda eleitoral, constituindo essas condutas em crime eleitoral. Ressalte-se que tais vedações são permanentes, conforme disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no princípio da impessoalidade, um dos pilares da nossa democracia.
O País está a poucos dias da escolha dos nossos representantes públicos e com a responsabilidade em decidir o seu destino. Assim, o IAB coloca em relevo a importância de permanecermos vigilantes às situações que afrontem as regras eleitorais. Os atos públicos que presenciamos em 7 de setembro são vedados pela legislação brasileira em razão dos efeitos nocivos ao sistema democrático, pois manipulam a liberdade decisória do eleitorado. Por tais razões, as sanções deles decorrentes são gravíssimas, eis que as condutas vedadas pelo legislador podem desbordar em abusos de poder, em atos de improbidade administrativa e no crime de captação ilícita de sufrágio, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, popularmente conhecido como compra de votos, sujeitando o infrator ao pagamento de multas, à cassação de mandatos, impugnação de candidaturas, suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou ainda à pena de reclusão.
Neste contexto, em respeito à institucionalidade democrática, é fundamental que os partidos e a sociedade civil, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral continuem exercendo o seu papel, coíbam os atos praticados e promovam as medidas necessárias à preservação da democracia, isonomia e transparência do processo eleitoral.
O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito e acredita na superação de mais um episódio de atos não republicanos do chefe do Executivo, confiando no cumprimento das regras eleitorais e na prevalência de nossa firme Democracia.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Sanches
Presidente