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Sexta, 13 Novembro 2020 00:26

Tributaristas alertam que reforma na pandemia pode resultar em aumento de impostos 

A pandemia não é o momento ideal para realizar a reforma tributária. Esta é a opinião dos advogados tributaristas que, a convite da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), discutiram no final da tarde desta quinta-feira (12/11), no canal TVIAB no YouTube, as duas PECs que tramitam no Congresso, com o objetivo de realizar a reforma. “Este momento, em que o Estado brasileiro, por conta das medidas econômicas e sociais tomadas na pandemia, está precisando de recursos, talvez não seja o mais oportuno para a realização da reforma, porque ela poderá resultar num aumento de impostos”, afirmou Breno Dias. O presidente da comissão, Adilson Rodrigues Pires, concordou: “O ideal seria promover apenas mudanças pontuais, deixando a grande reforma para depois”. 
Mediado pelo advogado Roberto Lippi Rodrigues, o painel dedicado a debater as propostas de reforma tributária contidas nas PECs 45/2019, do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), e 110/2019, da autoria de vários senadores, encerrou o webinar, iniciado na parte da manhã. O evento, que teve como tema central ‘Competência tributária em crise’, foi encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. 

Além de levantar dúvidas sobre a motivação do governo em realizar a reforma tributária durante a pandemia, Breno Dias apontou o que disse considerar uma grave omissão das propostas: “Não existe uma única linha tratando da desoneração da folha salarial, sem a qual não há aumento dos investimentos, crescimento econômico e geração de empregos”. 

Pesquisa feita em 2019 pelo Banco Mundial revelou que o Brasil é o país, entre os 190 analisados, em que os empresários gastam mais tempo para pagar os seus impostos: 62,5 dias por ano. “É um dado que demonstra o grau de complexidade da tributação no País”, disse André Batalha, após fornecer os números da pesquisa. O advogado também informou que a PEC 110 sugere a unificação de nove impostos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).  

“As propostas em tramitação no Congresso estão voltadas para a unificação dos tributos, mas os problemas do País não se resumem ao número elevado de impostos, pois o peso da carga tributária, com a medida de se reunir todos os impostos num só, pode não ser reduzida e até mesmo aumentar”, alertou. 

Luiz Gustavo de França Rangel falou sobre a PEC 45, segundo a qual cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) serão substituídos pelo IBS. Além disso, a proposta estabelece que cada ente federativo fixará, por meio de lei ordinária, a parcela da alíquota total do imposto. “Num país com mais de 5.700 municípios, tal previsão pode estimular a guerra fiscal ou a tributação excessiva”, alertou. O advogado criticou outro ponto da PEC: “Não tratou do grave desequilíbrio entre a tributação sobre o consumo e a tributação sobre a renda”. 

Comércio exterior – No painel sobre ‘O comércio exterior e a Reforma Tributária’, Adilson Rodrigues Pires atuou como palestrante. Ele fez críticas à atual incidência cumulativa de impostos sobre os produtos importados: “Embora a alíquota do imposto de importação seja, em média, de 10%, além dele também incidem o IPI, que gira em torno de 30%, e o ICMS, de aproximadamente 20%, o que, no final das contas, resulta numa taxação de 60%”.  

O tributarista acrescentou que a elevada cobrança de impostos sobre produtos importados compromete a competitividade dos produtos nacionais no comércio exterior. Segundo Adilson Rodrigues Pires, “sendo a relação comercial uma via de mão-dupla, os parceiros internacionais acabam, em contrapartida, aumentando a taxação dos produtos brasileiros que ingressam nos seus territórios”. 

 

No mesmo painel, mediado pela advogada Thaís Marçal, o tributarista Nilson Vieira de Mello Júnior se referiu à carga tributária brasileira como “uma das mais altas do mundo”. Ele relacionou outros fatores que, em sua opinião, também justificam a reforma tributária: a edição de mais 390 mil normas tributárias, desde 1988, gerando insegurança jurídica e engessamento do desenvolvimento; e o aumento da dívida pública, que em 2019 era de 78,7% do PIB e, este ano, deverá chegar a 100%.  

Outro fator mencionado foi o valor de R$ 3,4 trilhões que a União tem para receber em tributos devidos pelos contribuintes. Nilson Vieira de Mello Júnior ressaltou que as exportações brasileiras representam 13% do PIB. “Os projetos que estão no congresso garantem a desoneração tributária geral sobre as exportações, o que poderá fortalecer a economia brasileira”, disse. 

Economia digital – No painel sobre ‘O sistema tributário e a economia digital’, a principal discussão foi a respeito da tributação dos gigantes tecnológicos dos EUA. “São equivocadas as informações de que a Apple, o Google e o Facebook não pagam impostos, mas é crescente e válida a discussão mundial que questiona se a taxação é inferior ao que deveria ser tributado, considerando as receitas astronômicas dessas empresas”, disse José Enrique Reinoso. O membro do IAB, porém, ressaltou que “não é algo simples de ser dimensionado”.  

Márcio Ladeira Ávila também tratou do assunto. “A oferta de bens e serviços sem o estabelecimento físico do fornecedor é uma tendência mundial e crescente, o que provoca cada vez mais o debate se a tributação deve ser em cima da renda ou do consumo”, informou o integrante da Comissão de Direito Tributário do IAB. Segundo o advogado, a União Europeia (UE) anunciou o desejo de tributar as grandes empresas americanas de tecnologia que prestam serviços em seu território, como venda de anúncios, sem serem taxadas por isso.  

 

Os desafios dos tempos atuais foram abordados por Felipe Renault. “A digitalização da economia trouxe enormes desafios, sendo um deles o de que as fronteiras já não são mais capazes de controlar o que entra e sai de um território para o outro, por conta do caráter intangível dos negócios, do fim do estabelecimento físico das empresas e da pulverização das participações societárias”, disse o advogado. 

Na sua participação, o advogado Guilherme Chambarelli forneceu informações a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.659 e 1.945, das relatorias dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente, que deverão ser julgadas em breve no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, “o Supremo foi instado a definir qual imposto deve incidir sobre a comercialização de softwares: o ICMS ou o ISS”. 
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