NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 27 Maio 2022 01:12

Sydney Sanches e cantor Frejat defendem política de Estado para a área cultural 

Sydney Sanches Sydney Sanches

Primeiro especialista em Direito Autoral a presidir o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches fez palestra nesta quinta-feira (26/5) no evento Música e Direito de autor: atualidades na era digital, realizado virtualmente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). O webinar contou com a participação do cantor e compositor Frejat, principal parceiro de Cazuza em canções que se tornaram clássicos da música popular brasileira. “Deveria haver no País uma política de Estado, e não de governos, voltada para um permanente debate legislativo dirigido à área cultural e destinado a promover a garantia dos direitos de autor”, afirmou Sydney Sanches. Frejat reforçou: “Por mais que os criadores sejam os verdadeiros donos do conteúdo, a gente precisa da ação do Estado para protegê-los em seus direitos, conforme o Sydney falou”. 

 

Frejat

 

O webinar foi aberto pelo diretor Administrativo do Iasp, Diogo Machado. Os debates foram mediados pela presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Iasp, Silmara Chinellato, professora titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) na disciplina de Direito de Autor e conselheira da  Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA). “Nós temos uma mentalidade atrasada, que não reconhece o autor como um trabalhador e que considera a internet uma terra de ninguém, quando, na verdade, a propagação de obras no espaço digital tem que ser devidamente remunerada”, afirmou Silmara Chinellato. Também fez palestra o advogado Juca Novaes, especialista em propriedade intelectual, compositor, cantor e integrante do Comitê Executivo do International Council of Authors of Music.  

 

Diogo Machado
Silmara Chinellato

Sydney Sanches, que também preside a Comissão de Direitos Autorais do Conselho Federal da OAB, comentou a trajetória das mudanças ocorridas na divulgação dos bens culturais, nas últimas décadas, até a chegada da era digital. “No final da década de 1990, houve o início da discussão sobre a questão da propagação das obras artísticas nos espaços digitais, quando muitos afirmavam que seria o fim do direito autoral, por considerá-lo inaplicável no ambiente da internet”, informou. De acordo com ele, “a diretiva europeia para o mercado eletrônico, em 2000, conferiu às plataformas digitais as condições para que se desenvolvessem e se tornassem um dos maiores conglomerados econômicos do mundo”. 

Lucros absurdos – O advogado ressaltou que o crescimento das plataformas não foi acompanhado do devido reconhecimento dos direitos autorais. “Ao longo dos últimos 20 anos os negócios e o acesso à cultura pela internet se ampliaram, mas inversamente ocorreu uma grande desproteção dos direitos intelectuais, fazendo com que os grandes conglomerados obtivessem lucros absurdos na distribuição de conteúdos e resistissem na contrapartida da justa remuneração aos autores”.

O presidente nacional do IAB também tratou do art. 19 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet. Conforme o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.  

Sydney Sanches destacou a importância do Marco Civil da Internet e os seus princípios, por outro lado ressaltou a necessidade de se estabelecer a possibilidade de critério de moderação e responsabilização das plataformas. “A responsabilização com relação à propriedade intelectual e à informação de qualidade, não permitindo a propagação de discursos de ódio, racistas, misóginos e homofóbicos, entre outros, é muito importante”, ressaltou. Ao mesmo tempo, ele reconheceu que “a falta de responsabilização das plataformas durante tantos anos causou uma inibição de natureza regulatória na melhoria da proteção dos direitos autorais”. O advogado, porém, apontou avanços: “A inserção da agenda digital na legislação brasileira nos permitiu desenvolver mecanismos de defesa no âmbito do Poder Judiciário, que assegurou uma série de conquistas que acabaram sendo consolidadas”. 

 

Juca Novaes

 

Pirataria – O advogado, cantor e compositor Juca Novaes também fez um resumo histórico das transformações ocorridas nos últimos tempos. “A vida na internet existe há pouco mais de duas décadas, sendo que antes as gravadoras lançavam discos físicos”, iniciou. “O embate veio com o surgimento do CD e a pirataria, que atingiu o direito de autor e foi considerado o momento mais difícil para o mercado da música, que ficou perplexo com o que parecia ser a impossibilidade de controlar a propagação das obras no meio digital”, complementou. Segundo ele, “o streaming, que hoje domina o mercado, foi uma autêntica revolução, pois dá a chave para entrar no portal onde há mais de 50 milhões de fonogramas e permite o acesso a obras culturais, de uma forma muito diferente das práticas tradicionais de consumo de cultura”. Juca Novaes, contudo, alertou que “é preciso aperfeiçoar os mecanismos de garantia dos direitos de autor”. 

Na sua participação, Frejat criticou a postura das gravadoras e plataformas. Segundo ele, “as gravadoras, traumatizadas pela queda das vendas, resolveram absorver os novos sistemas de distribuição de conteúdos pelas plataformas e se tornaram sócios delas, ou seja, vendem conteúdo para elas mesmas e pagam cada vez menos ao criador”. De acordo com ele, “é preciso equilibrar os sentidos das palavras direito e justiça, porque muitas vezes os artistas enfrentam a dificuldade de fazer com que as pessoas reconheçam que eles têm o direito de ser remunerados”. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173