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Quinta, 24 Novembro 2016 18:32

Rejeição total ao PL que reúne medidas anticorrupção do MPF

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição pela rejeição total ao projeto de lei 4.850/2016, de autoria de vários deputados, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) no decorrer da Operação Lava Jato. Na sessão ordinária desta quarta-feira (23/11), conduzida pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, foi aprovado, por unanimidade, o parecer contrário ao PL produzido pela Comissão de Direito Penal. “A palavra do IAB, que tem o peso de quase 200 anos de serviços prestados à construção e ao aprimoramento do Direito, é uma ação de resistência a essa tentativa de extinção de direitos fundamentais”, afirmou Técio Lins e Silva. Segundo ele, “o combate à corrupção e à impunidade é fundamental, mas não pode relativizar direitos consagrados na Constituição Federal”. De acordo com Técio Lins e Silva, “com o endurecimento da legislação penal, quem vai continuar indo para a prisão são os mais vulneráveis, os pobres, e não uma meia-dúzia de abastados investigados pela Lava Jato”.
Participaram da sessão no IAB o defensor-geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, André Castro; o diretor-presidente da Fundação Escola da Defensoria do RJ, Pedro Paulo Carrielo, e o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Uerj) Geraldo Prado. Para a presidente da Comissão de Direito Penal (CDP) do IAB, Victoria de Sulocki (foto), que fez a sustentação oral do parecer da tribuna do plenário, “o projeto de lei, sob o pretexto de estabelecer medidas contra a corrupção, visa a promover indevidamente profundas alterações no sistema processual penal que irão abranger outros crimes e aumentar as penas para eles previstas”. O parecer será encaminhado aos autores do PL, aos presidentes da Câmara e do Senado e aos membros do MPF que redigiram as medidas anticorrupção.

Ela classificou o PL, de autoria dos deputados Antônio Carlos Thame (PV/SP), Fernando Francischini (SD/PR), Diego Garcia (PHS/PR) e João Campos (PSD/GO), como “um catálogo extenso de medidas inconstitucionais para alterar diversos dispositivos da legislação penal e processual penal”. De acordo com a advogada, “as mudanças no Código Penal e no de Processo Penal, se aprovadas, irão violar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a ampla defesa, ao permitirem, por exemplo, a validação de provas ilícitas, a restrição ao uso do habeas corpus para todos os crimes e a inclusão do teste de integridade para o agente público”.


Da esq. para a dir., Pedro Paulo Carrielo, André Castro, Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva, Fernando Drummond e Geraldo Prado

Validação de provas ilícitas – Victoria de Sulocki refutou a argumentação dos parlamentares que, na defesa da validação de provas ilícitas, afirmaram ser o sistema atual “disfuncional e extremamente subjetivo”, o que, segundo eles, causaria “insegurança jurídica”. Ela ressaltou que “conforme o art. 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo”. Segundo Sulocki, “a regra é clara e objetiva como a luz solar: se a produção da prova contrariar a lei ou a Constituição, será tida como ilícita”.

Ao criticar duramente a parte do PL que visa a tornar vários crimes imprescritíveis, a advogada afirmou que “a prescrição é uma punição ao Estado ineficiente, e não uma benesse a quem responde a processo criminal”. Na opinião do professor Geraldo Prado, “está claro que o objetivo da imprescritibilidade prevista no projeto é torná-la um instrumento de perseguição política futura”.

Sulocki considerou “absurda” a previsão de teste de integridade para agentes públicos. “É o verdadeiro direito penal do autor, que viola a dignidade humana e a presunção da inocência”, disse. De acordo com Geraldo Prado, “os autores do PL deveriam ser submetidos ao teste de integridade, porque não estão sendo honestos, ao esconderem os reais objetivos contidos nas suas propostas”.

O defensor público Pedro Paulo Carrielo também se manifestou na sessão ordinária. “É preciso que, nesse período difícil, as Casas Jurídicas se posicionem em proteção aos direitos fundamentais”, afirmou. Segundo ele, “a Defensoria Pública do Rio tem sido uma trincheira importante para resistir a essas propostas que vão atingir os mais vulneráveis, que formam a sua clientela”.

Rotina de desrespeito – O parecer da Comissão de Direito Penal do IAB consigna que as medidas inconstitucionais inseridas no PL “ganham especial relevo num país marcado por uma rotina perene de desrespeito aos mais elementares direitos fundamentais de investigados e réus menos favorecidos e expostos diariamente ao mau uso do arbítrio, sem qualquer tipo de assistência jurídica efetiva”.

Para os membros da comissão, “confissões obtidas sem a prévia advertência do direito ao silêncio, invasões de domicílio à falta de ordem judicial e o acesso a dados sigilosos de forma clandestina, infelizmente, ainda fazem parte do cotidiano do sistema de persecução criminal”.

O parecer é assinado pelos advogados Christiano Fragoso, Eric Cwajgenbaum, Fernando Maximo de Almeida Pìzarro Drummond, João Carlos Castellar, Kátia Rubinstein Tavares, Leonardo Costa de Paula, Letícia Lins e Silva, Maíra Fernandes, Renato Neves Tonini, Ricardo Pieri, Sergio Chastinet Duarte, Tiago Lins e Silva, Victoria de Sulocki.
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