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Sexta, 12 Junho 2020 21:51

Palestra de advogado brasileiro que atua na Suprema Corte do Reino Unido está disponível no canal TVIAB

Único advogado brasileiro autorizado a atuar em disputas internacionais na Suprema Corte do Reino Unido, Frederico Singarajah, que vive em Londres há três décadas, fez palestra no plenário histórico, no dia 14 de fevereiro de 2019, no seminário sobre Aspectos contemporâneos da advocacia no Brasil e no Reino Unido. Quem perdeu essa oportunidade, agora pode ver no canal TVIAB no YouTube o vídeo completo do seminário, disponibilizado nesta sexta-feira (12/6). No evento, organizado pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Ana Tereza Basílio, o advogado brasileiro radicado na Inglaterra falou sobre arbitragem, formação profissional e exercício da advocacia.

Na sua palestra, Frederico Singarajah tratou da trajetória de crescimento da resolução alternativa de disputas, nos últimos 20 anos. “Ela começou nos EUA e na Austrália, mas foi seguida de perto pelo Reino Unido e muitos países da Europa, como uma resposta direta ao atraso e aos custos associados ao litígio nos tribunais, prevalecendo a opção pela resolução dos conflitos por meio de acordos entre as partes”, informou.

Segundo o especialista em cortes superiores, “as arbitragens internacionais são reforçadas pela Convenção de Nova York, de 1958, que garante o reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais”. Na Inglaterra e no País de Gales, o Código de Processo Civil introduzido em 1999 colocou a arbitragem na vanguarda do moderno sistema de justiça civil.

Frederico Singarajah disse que a resolução alternativa tem uma longa estrada nas disputas travadas no Reino Unido, por ter um custo menor, ser mais rápida e por garantir confidencialidade e autonomia às partes para decidir sobre a melhor forma de pacificar os conflitos.

Ele comentou, ainda, sobre o financiamento de litígios judiciais ou em câmaras de arbitragem, por parte de fundos de investimentos. “No Reino Unido, nove fundos autorregulados pela Association of Litigation Funders realizam esse tipo de investimento, mas são impedidos de atuar ou exercer qualquer controle sobre os litígios”. Ana Tereza Basílio, que levantou a discussão sobre o assunto, alertou: “Fundos de investimentos estão atuando no Brasil de forma cada vez mais expressiva, sem que a prática esteja regulamentada, o que pode gerar distorções, pois os direitos das partes litigantes podem estar sendo adquiridos pelos investidores”.


 
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