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Sexta, 14 Outubro 2016 21:45

O ESTADO POLICIAL E OS DIREITOS HUMANOS

André Saldanha e Euclides Lopes André Saldanha e Euclides Lopes
“O filósofo Michel Foucault contribuiu para os movimentos abolicionistas penais, ao demonstrar que da transição da monarquia, com o seu caráter absolutista, para o estado republicano democrático de direito, restou, como forma de controle dos indivíduos, o estado policial, contra o qual devem ser tomadas ações políticas e jurídicas em defesa dos direitos humanos, que ele chamava de direitos dos governados.” A afirmação foi feita pelo professor de sociologia André Saldanha, da Universidade Cândido Mendes (Ucam), na sua palestra sobre Direitos Humanos e Michel Foucault, nesta sexta-feira (14/10), no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A respeito do tema também falou o advogado Euclides Lopes, membro da Comissão de Filosofia do Direito do IAB. “O advogado fica restrito às normas, enquanto o filósofo é livre no seu ofício de desenvolver linhas de pensamento”, afirmou Euclides Lopes.
As duas palestras fizeram parte do Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito, que tem a coordenação acadêmica da presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lucia Gyrão, e se estenderá até o dia 25 de novembro. O ciclo foi aberto no dia 26 de agosto com a presença do presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, que assistiu à palestra Diálogo entre a Filosofia e o Direito Processual Civil, feita pelo desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES). Desde então, foram realizados seis encontros, sempre às sextas-feiras, das 10h às 12h, no plenário do IAB. Até o seu encerramento, o ciclo ainda proporcionará quatro conferências. A próxima, no dia 21 de outubro, ficará a cargo da professora Larissa Pochmann, que irá falar sobre Diálogo entre a Filosofia e o novo CPC, sob a moderação de Maria Lucia Gyrão.


O desembargador André Fontes realiza a sua palestra, sob a atenção de Maria Lucia Gyrão e Técio Lins e Silva

Vigiar e punir
– No encontro desta sexta-feira, o professor André Saldanha citou três obras de Michel Foucault de “extremo interesse” dos operadores do direito: A sociedade punitiva, A verdade e as formas jurídicas e Vigiar e punir. Ao falar do estado policial, decorrente, segundo o filósofo, da transição do absolutismo para a democracia, Saldanha disse que Foucault, na sua análise das relações de poder, afirmou que a prisão era um paradoxo com a Revolução Francesa, de caráter liberal.

“Ele demonstrou que a prisão não é apenas um lugar onde a sociedade deposita aqueles que não se enquadram na vida em comunidade, mas também a representação simbólica de um grande sistema de controle e vigilância que se expande para os hospitais, os asilos, as escolas e as fábricas”, disse o professor. De acordo com André Saldanha, “Foucault era considerado um intelectual engajado, que se opunha ao estado policial, enquanto instrumento de controle das condutas individuais, e considerava os direitos humanos uma reserva inalienável de garantias para os governados”.

Filosofia e direito do trabalho – No encontro anterior, ocorrido no dia 7 de outubro, Maria Lucia Gyrão, em substituição ao ex-presidente do IAB Celso Soares, impedido de comparecer por razão de saúde, fez a conferência com o tema Diálogo entre a Filosofia e o Direito do Trabalho na perspectiva de Simone Weil. A advogada tratou do assunto sob os pontos de vista da filósofa francesa, “talvez a única que, no século XX, muito se preocupou com a situação e os direitos dos trabalhadores”, afirmou a coordenadora.

Maria Lucia Gyrão forneceu dados biográficos de Simone Weil, nascida em Paris, em 1909, formada em filosofia, em primeiro lugar, pela Sorbonne, e autora de vários livros, entre os quais A condição operária e outros estudos sobre a opressão. “Ela incentivou as organizações sindicais e a educação dos operários, para não serem explorados pelos empregadores”, acrescentou.

Poder que escraviza – De acordo com a advogada, “Simone Weil correlacionava pensamento e ação, daí porque trabalhou na Renault e também sentiu na própria carne a exploração do trabalho nas fábricas com os operários”. Segundo Maria Lucia Gyrão, “ela afirmou que, ao chegar em casa, após o trabalho, não conseguia mais produzir intelectualmente, por conta do cansaço excessivo”.

Conforme relatou a advogada, “Simone Weil se decepcionou com todos do Partido Comunista e encontrou a verdade em Jesus Cristo, tornando-se mística e afirmando que somente a graça de Deus é capaz de recriar o ser humano da infelicidade ocasionada pelo egoísmo e pela ambição do poder que escraviza os outros”. A filósofa francesa morreu aos 34 anos, de tuberculose, em Londres.

A programação do Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito terá, ainda, palestra sobre O pensamento político filosófico de Norberto Bobbio, no dia 4 de novembro, com o advogado Nilson Mello, sob a moderação do professor Bruno Palermo. No dia 11, o professor Jorge Câmara vai falar sobre Implicações da Filosofia na Teoria do Direito. O ciclo será encerrado no dia 25 com a palestra intitulada Fenomenologia e Direito de Concorrência, com o professor Guilherme Krueger.

Já participaram do ciclo, como palestrantes, os professores Francisco Amaral, que no dia 2 de setembro abordou o tema Pensamento jurídico brasileiro em mudança de paradigma, e Olinto Pegoraro, que, sob a moderação da professora Sarah Moura, falou sobre Bioética e direitos humanos, no dia 9 de setembro. A advogada Vanusa Murta Agrelli, presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB, fez a palestra Direito Ambiental e a proposta ética de Hans Jonas, no dia 23 de setembro, também sob a mediação de Sarah Moura.
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