NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 22 Abril 2022 22:45

IAB repudia decreto presidencial de concessão de graça ao deputado Daniel Silveira

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pelo presidente nacional, Sydney Sanches, e pela ex-presidente Rita Cortez, manifestou repúdio ao decreto presidencial de concessão de graça ao deputado Daniel Silveira (PTB/RJ), menos de 24 horas depois de sua condenação pelo STF, que estabeleceu pena de reclusão e cassou os seus direitos políticos pelas condutas e atos atentatórios à democracia e ao Estado de Direito. Para o IAB, “o inapropriado interesse do presidente da República em desautorizar e colidir com o Supremo Tribunal Federal macula o pilar da independência entre os poderes, fere a democracia e visa a inaugurar nova crise, gerando sério risco de ruptura institucional em desfavor das liberdades e das conquistas constitucionais”. De acordo com o Instituto, “a conduta é gravíssima!”. Na nota, a entidade afirma ainda que “as instituições e as forças democráticas do País não deverão limitar-se a repudiá-la por atentar contra os princípios constitucionais, mas precisarão impedir, de forma conjunta, qualquer tentativa de prática de ato antidemocrático”.

Veja a nota completa:

Nota em defesa das instituições brasileiras, do Supremo Tribunal Federal e da democracia, em razão do decreto de graça concedido pelo presidente da República ao deputado Daniel Silveira


No simbólico feriado dedicado ao herói nacional Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais tradicional entidade jurídica das Américas, lamenta ter que vir a público para repudiar e manifestar sua extrema preocupação com o decreto presidencial de concessão de graça (perdão individual) ao deputado Daniel Silveira, menos de 24 horas depois de sua condenação pelo STF, que estabeleceu pena de reclusão e cassou os seus direitos políticos pelas condutas e atos atentatórios à democracia e ao Estado de Direito.

O inusitado decreto busca justificativa na suposta violação à imunidade parlamentar e à liberdade de expressão. Tais requisitos são importantes para o exercício independente dos mandatos de deputados e senadores, mas não devem ser exercidos ou apropriados para atentarem contra as instituições nacionais e o Estado Democrático de Direito. Por certo, é prerrogativa da presidência a concessão de graça e indulto, cujos institutos, que devem sempre atender à impessoalidade, servem para restaurar a liberdade daqueles que preencham os requisitos exigidos pela Lei Penal e pela Constituição. 

Todavia, neste caso, houve deliberada deturpação do espírito da norma, com o objetivo de atender a posicionamento ideológico e proteger aliado político do presidente, em franco desvio de finalidade, o que viola o artigo 37 da Constituição. O inapropriado interesse do presidente da República em desautorizar e colidir com o Supremo Tribunal Federal macula o pilar da independência entre os poderes, fere a democracia e visa a inaugurar nova crise, gerando sério risco de ruptura institucional em desfavor das liberdades e das conquistas constitucionais. 

A conduta é gravíssima! As instituições e as forças democráticas do País não deverão limitar-se a repudiá-la por atentar contra os princípios constitucionais, mas precisarão impedir, de forma conjunta, qualquer tentativa de prática de ato antidemocrático. O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito, acredita na superação de mais um momento de confrontação não republicana criado pelo chefe do Executivo e manifesta sua plena solidariedade e irrestrito apoio ao STF e aos seus ilustres ministros, na certeza de que os ditames constitucionais irão prevalecer e a democracia permanecerá hígida e firme.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 2022.

 

Instituto dos Advogados Brasileiros


Sydney Sanches
Presidente nacional do IAB

Rita Cortez
Presidente (2018/2022)

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173