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Quinta, 20 Abril 2023 02:01

IAB rejeita tese de que a Constituição dá poder moderador às Forças Armadas

Pablo Malheiros da Cunha Frota Pablo Malheiros da Cunha Frota

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou parecer que rejeita a leitura do artigo 142 da Constituição Federal como dispositivo de poder para as Forças Armadas. O texto, aprovado nesta quarta-feira (19/4) no plenário histórico da entidade, analisa as interpretações judiciárias da norma, que é usada como argumento legal em discursos antidemocráticos. “Do ponto de vista doutrinário e judicativo, a reconstrução de sentido da interpretação do artigo não admite, sob nenhuma hipótese, que as Forças Armadas sejam alçadas a Poder Moderador dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, muito menos que se acolha a possibilidade de intervenção militar”, afirma o parecer.

O texto, apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, lembra ainda que o artigo, apesar de imputar à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica a proteção nacional, determina também que todas as Forças estão sob a autoridade do presidente da República. “O papel das Forças Armadas é sim o de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, mas isso não significa que é possível qualquer tipo de intervenção nos demais Poderes”, afirmou o consócio Pablo Malheiros da Cunha Frota, coautor do parecer junto com Lenio Streck. 

De acordo com Frota, a historicidade da interpretação do artigo deixou claro que as três Forças não se sobrepõem ao poder civil: “Elas estão submetidas às próprias instituições democráticas. Também não é possível uma interpretação adequada de que a Constituição autorize qualquer tipo de intervenção”. Citando artigo publicado por Streck no site Conjur, o estudo também lembra que, “se o artigo 142 pudesse ser lido desse modo, a democracia estaria em risco a cada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e bastaria uma desobediência de um dos demais poderes”.

Sergio Sant’Anna

No mesmo artigo, Lenio Streck também esclarece que “o dispositivo trata simplesmente da exceção na missão das FA, isto é, elas podem ser usadas também na segurança pública”. Na visão do jurista, a interpretação do Direito não pode relativizar termos legais. No mesmo sentido, o ex-presidente da Comissão de Direito Constitucional Sergio Sant’Anna, autor da indicação para elaboração do parecer, afirmou que é importante continuar combatendo as interpretações lamentáveis que tentam driblar a Constituição. “Por incrível que pareça, foi necessário fazer uma indicação justamente para que a comissão enfrentasse o tema e colocasse isso no papel como uma posição oficial do IAB. Para nós que somos juristas, será que era necessário fazer uma indicação sobre a interpretação do artigo? Esses quatro anos de extrema direita mostraram que sim!”, disse Sant’Anna. 
 

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