NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 28 Setembro 2023 00:59

IAB define como inconstitucional projeto de lei que pretende considerar confissão como flagrante

Antonio Pedro Melchior Antonio Pedro Melchior

Ao analisar o projeto de lei 168/2022, que pretende estabelecer prisão em flagrante para aquele que se apresentar à autoridade policial ou judicial e confessar um crime, as comissões de Direito Penal e Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) definiram a proposta como inconstitucional. De acordo com o parecer aprovado nesta quarta-feira (27/9), a medida viola a presunção de inocência e as condições pelas quais uma pessoa pode ser presa dentro do território brasileiro. “O flagrante expressa uma determinada situação da vida que se refere ao estacionamento de uma situação conflituosa e à arrecadação de evidências que possam estar sendo produzidas naquele contexto. Ele tem uma função administrativa. Não é possível colocar toda a situação em flagrante sem corromper o conteúdo jurídico desse conceito”, disse o relator do texto, Antonio Pedro Melchior. 

De acordo com o advogado, a proposta não é novidade no Congresso Nacional e repete a ideia de outros PLs de mesmo teor, que foram arquivados ou apensados ao projeto de novo Código de Processo Penal brasileiro. “O fundamento é sempre o mesmo: a ideia de que o ‘delinquente’ – na linguagem que eles utilizam – se aproveitaria de uma abertura da legislação em relação a quem se apresenta espontaneamente e, então, sabendo que vai ser pego, corre na polícia e se apresenta espontaneamente para que não haja a prisão em flagrante”, afirmou Melchior. No entanto, o parecer destaca que o discurso de “combate à impunidade”, que sustenta as propostas legislativas desse teor, é uma falácia que ignora a violência do sistema de justiça penal e serve como justificativa aos abusos e violações das garantias fundamentais.

Ainda segundo o texto, há mais de 30 anos o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as prisões em flagrante realizadas somente porque o imputado se apresentou espontaneamente à autoridade e confessou a autoria ou participação no delito são ilegais. “A discussão suscitada pelo projeto de lei 168/22 está superada e resolvida no Brasil há décadas. Os tribunais e a doutrina brasileira consideram que a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva, e isso tem bastado para encarcerar todos os que se apresentam a uma autoridade para confessar um crime que tenham cometido há pouco”, pondera o parecer. 

Marcia Dinis

A presidente da Comissão de Criminologia, Marcia Dinis, ressaltou a importância de o Instituto se manifestar de forma firme diante de propostas que sugerem violações dos princípios constitucionais. Ela pediu urgência no envio do texto aprovado aos parlamentares da Câmara dos Deputados. “Temos que fazer o possível para que esse parecer chegue ao maior número de parlamentares, para que surta os efeitos desejados e consigamos coibir esse punitivismo”, disse a advogada. A crítica foi endossada pelo 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, que também entendeu o projeto como uma tentativa de corromper o conceito de flagrante. “A autora quer penalizar a confissão espontânea, que é uma circunstância atenuante. Ela quer criar uma sanção para algo que, via de regra, é beneficiado pela lei porque poupa trabalho da autoridade da máquina estatal”, sublinhou. 

Carlos Eduardo Machado

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173