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Sexta, 24 Junho 2022 00:16

Disputa sobre cobrança pelo uso da faixa de domínio no setor elétrico pauta debate

Da esq. para a dir., na linha de cima, Ilan Swartzman, Bernardo Gicquel e Thiago Lóes; na linha do meio, Wagner Ferreira, Luiz Eduardo Diniz Araújo e Gustavo de Marchi; na linha de baixo, Sydney Sanches Da esq. para a dir., na linha de cima, Ilan Swartzman, Bernardo Gicquel e Thiago Lóes; na linha do meio, Wagner Ferreira, Luiz Eduardo Diniz Araújo e Gustavo de Marchi; na linha de baixo, Sydney Sanches

Uma questão que se arrasta na Justiça há quase 30 anos – e que parece que irá se resolver em breve – foi tema de debate nesta quinta-feira (23/6), no webinar intitulado Reflexões sobre a cobrança pelo uso da faixa de domínio no setor elétrico: uma visão dos tribunais, promovido pela Comissão de Energia, Petróleo e Gás do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Aberto pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, o evento tratou da intensa discussão sobre a utilização da faixa de domínio e se há ou não onerosidade – “um tema tão complexo e que não deveria ser complexo”, segundo o presidente da comissão, Bernardo Gicquel.

"O Instituto tem se ocupado incansavelmente em promover o melhor e mais apropriado debate jurídico, e a Comissão de Energia, Petróleo e Gás vem se mostrando muito atuante, sempre trazendo temas importantes para o cenário nacional, para as instituições do setor e para o desenvolvimento da matéria”, afirmou Sydney Sanches, ao saudar os palestrantes. Vice-presidente da comissão, Ilan Leibel Swartzman ressaltou que o tema é “relevante para o desenvolvimento do setor elétrico no País e, principalmente, para a modicidade tarifária”.

Segundo o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), a faixa de domínio é a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, sendo possível o uso das áreas laterais. Ao solicitar a utilização das faixas de domínio para instalação, por exemplo, de torres de transmissão, as concessionárias de energia elétrica são instadas pelas concessionárias de rodovias e pelos estados a pagar pela ocupação do espaço. A alternativa para as concessionárias de energia tem sido ingressar em juízo, como forma de garantir o acesso não oneroso a essas áreas para executar seus serviços e projetos.

Jurisprudência – Advogado com atuação no setor de eletricidade e gás natural, Gustavo de Marchi, membro da Comissão de Energia Elétrica da OAB/RJ, afirmou que existem diplomas legais que asseguram a gratuidade e que o ponto mais polêmico da questão é “a coerência e o respeito à jurisprudência a esse respeito, principalmente do STF”. Para ele, a cobrança é ilegal: “As faixas de domínio das vias são bens de domínio público”. O presidente da Comissão Especial de Energia da OAB/DF, Thiago Lóes, especialista em Direito Empresarial, Público e Administrativo, disse que tanto a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto a ANTC (Agência Nacional de Transporte de Cargas) “já se manifestaram contra a possibilidade de cobrança do setor elétrico”. Quanto a um julgamento que está sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal, ele informou que há seis votos contra a cobrança, quatro a favor e um faltante.

O diretor Jurídico e Institucional da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Ferreira, que é especialista em Estratégia Competitiva e Negócios pela Universidade de Munique, acha que “a questão tem a ver com a sustentabilidade da tarifa de energia para os consumidores”. Ele citou que 41 distribuidoras de energia elétrica no País fornecem energia para 99,8% dos consumidores, o que representa 211,8 milhões de pessoas. “O que queremos é tarifa menor e custos divididos de maneira isonômica”, garantiu. Luiz Eduardo Diniz Araujo, procurador federal em exercício na Aneel, afirmou que a agência é “extremamente sensível ao assunto e tem entrado como amicus curiae em reforço à posição das concessionárias de energia elétrica”.

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