Ao trazer para o debate estudos do sociólogo francês Pierre Bourdieu, o desembargador afirmou que esse tipo de conduta se realiza na esfera da dominação e da violência simbólica. “Todo assédio moral envolve um processo de dominação da vítima assediada. O assediador é um perverso porque ele busca colocar a vítima em uma situação vexatória”, disse Ohlweiler. Para combater essa prática, foi criado o Código Lilás, um conjunto de orientações do governo federal brasileiro para prevenção e tratamento dos assédios moral e sexual no serviço público.
A 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, fez a abertura do encontro e ressaltou a tradição do debate, que faz parte do XVI Colóquio de Direito Administrativo da Casa de Montezuma. Presidente da Comissão de Direito Administrativo, Emerson Moura destacou a importância de se debater o combate à violência contra a mulher. “O Código Lilás é algo fundamental para discutirmos a aplicação de preceitos éticos na administração pública, que está acima da moralidade”, afirmou.
O encontro também contou com palestra da mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Weida Zancaner, com mediação da vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Maria Regina Costa, e do membro do mesmo grupo Felipe Rhamnusia.
Ao definir o assédio, Weida Zancaner apontou que a prática se caracteriza por “um comportamento persistente e indesejado, que tem por amplo objetivo intimidar, humilhar e cercear a conduta de vida de uma pessoa, seja no ambiente de trabalho, nos espaços públicos ou mesmo no âmbito privado”. Essa conduta, de acordo com a jurista, está em desacordo com a estrutura que alicerça a democracia, que é baseada nos pilares da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da segurança jurídica.
“Esses princípios fazem parte do alicerce não só do Estado Democrático de Direito, mas também do Direito Administrativo. O assédio consegue, de uma única vez, tentar destruir esses três âmbitos. Ele fragiliza a dignidade humana e é uma forma de discriminação, que ofende o principio da igualdade, o que, por sua vez, fere a democracia”, explicou Zancaner.
Consultor da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Oscar Bittencourt Neto pontuou que geralmente os estudos sobre o assédio moral se dão na doutrina trabalhista, que nem sempre é objeto de atenção pelos administrativistas em função de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sua incidência afastada dos servidores públicos. “No entanto, se esquece que o Direito do Trabalho se divide entre o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Cautelar do Trabalho. E, por sua vez, a Constituição estende alguns direitos trabalhistas aos servidores, em especial o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, completou.