O evento também teve como tema de discussão a Portaria 961/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que estabelece normas para o uso de soluções tecnológicas em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública.
Em sua palestra, Robson Souza afirmou que existe “uma verdadeira insegurança jurídica” que ronda o tema: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem lidado diariamente com esse tipo de prova. Precisamos construir, não só sob o ponto de vista normativo, mas também sob o ponto de vista jurisprudencial, uma uniformidade sobre todas essas demandas”.
A abertura do evento foi feita pela 2ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que parabenizou as Comissões de Direito Digital e de Direito Penal, que se uniram para promover o debate. “As nossas comissões são o pulmão da nossa instituição e é gratificante ver esse trabalho”, elogiou a advogada.
A presidente da Comissão de Direito Digital do IAB, Sylvia Chaves da Silva Ramos, e o consultor externo de provas digitais para a Defensoria Pública da União (DPU), Antonio dos Santos Junior, também palestraram no evento, que teve mediação da membro da Comissão de Direito Penal do IAB Anelise Assumpção.
A portaria do MJSP, segundo Sylvia Chaves da Silva Ramos, é extremamente genérica e abre portas para um grande número de ilegalidades. “A partir do momento que um perito vai buscar uma prova e encontra outro arquivo que pode incriminar não apenas o investigado, mas também terceiros, e isso é aceito, estaríamos ultrapassando até o que entendemos como prova ilícita”, exemplificou a advogada.
“Existe muito mais uma vontade de dizer que fez do que de fazer propriamente. Percebemos na Portaria que existe uma preocupação de trazer questões genéricas, mas ao mesmo tempo não deixa claro o que se pretende”, avaliou Antonio dos Santos Junior. Para o palestrante, é preciso aumentar a transparência nas normativas que tratam da admissão de provas digitais. “Temos que ter informações básicas para garantir que estamos enfrentando um processo criminal minimamente justo”, completou.
Na visão de Anelise Assumpção, o Brasil não tem um arcabouço legislativo sólido para discutir essas situações e os profissionais do Direito acabam tendo que lidar com “puxadinhos” jurídicos, como a Portaria, que invade a competência do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. “Não temos uma cultura de precedentes no País e isso acaba sendo uma questão muito forte quando falamos de provas digitais, porque não temos segurança jurídica e os entendimentos são modificados várias vezes”, afirmou a advogada.