NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 12 Outubro 2023 21:08

Consulta Pública da Aneel para expansão da comercialização de energia elétrica recebe contribuição do IAB

Matheus Eichler Matheus Eichler

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (11/10), parecer da Comissão de Energia e Transição Energética que oferece recomendações a respeito da Consulta Pública nº 28/2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que receberá até o dia 13/10/2023 contribuições visando ao aprimoramento da regulamentação das atividades dos agentes de comercialização varejista no setor elétrico. O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou, por meio da promulgação da Lei n° 14.120/2021 e da Portaria Normativa n° 50/GM/MM/2022, o acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) de Energia para todos os consumidores do grupo A a partir de janeiro de 2024, desde que representados por agentes de comercialização varejista. A decisão representa a maior abertura desse mercado desde os anos 1990.

 Segundo o texto, que teve relatoria dos consórcios Matheus Eichler e Ilan Leibel Swartzman, as medidas que foram propostas pela Aneel são importantes para garantir que o processo de regulamentação seja transparente e participativo e que os benefícios esperados sejam alcançados. Swartzman chamou atenção para a crescente tendência das unidades consumidoras de média e alta tensão migrarem para o mercado livre. “Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), são cerca de 202 mil unidades no grupo A, com potencial de migração. Dessas, 37 mil já fizeram a migração para o ACL, ou seja, na realidade são mais 165 mil consumidores que podem integrar, a partir de janeiro, o grupo do mercado livre. As Distribuidoras informaram que mais cinco mil migrações devem ocorrer já no início de 2024”, afirmou. 

Ilan Leibel Swartzman

De acordo com o advogado, a abertura comercial do setor poderá gerar a ampliação da concorrência, além de uma série de vantagens para a sociedade: “a abertura de mercado vai proporcionar mais concorrência, possibilidade de escolha de fornecedor, tipo e volume de energia fornecida dentre outros benefícios que podem levar a um barateamento da energia contratada”. Por outro lado, Matheus Eichler explicou que o mercado de energia é complexo e que a abertura demanda análise e superação do atual modelo regulatório e comercial. Para ele, a abertura comercial do setor poderá gerar a ampliação da concorrência, além de uma série de vantagens para a sociedade: “A abertura vai proporcionar mais concorrência, escolha de fornecedor, tipo e volume de energia fornecida, dentre outros benefícios que podem levar a um barateamento da energia contratada”.

Os relatores pontuaram que há preocupações quanto à repercussão econômico-financeira do processo de desligamento dos agentes modelados à CCEE e o risco que a energia gerada pelas distribuidoras, que representam os consumidores cativos, durante esse processo poderiam ser computadas como perdas não-técnicas dentro do novo cenário do setor elétrico. “Essa energia não comercializada, que não teve alocação eficiente, iria para o processo tarifário”, disse Eichler, ressaltando que tais perdas podem acarretar em aumento da tarifa da energia dos consumidores cativos em meio aos processos de revisão tarifária. O presidente da Comissão de Energia e Transição Energética, Bernardo Gicquel, que foi autor da indicação que originou a análise, destacou que a questão é de interesse de toda a sociedade, em especial aos usuários impactados pela abertura de mercado. Ele afirmou que a forma que a matéria será regulamentada influenciará tanto o ambiente de contratação regulada quanto o ambiente de contratação livre. 
 
Na análise, também são apoiadas as propostas de regulamentações normativas apresentadas pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM). Segundo o parecer, as propostas possuem o objetivo de aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do processo de comercialização varejista no setor elétrico. Uma das medidas se refere à divulgação de contrato padrão do representante, que, segundo os relatores, “é justificada pela necessidade de dar maior transparência aos consumidores sobre as condições de contratação oferecidas pelos varejistas”. A SGM também sugere diminuição dos prazos de desligamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O parecer aprovado pelo IAB entende que a medida é justificada “pela necessidade de dar maior celeridade ao processo de desligamento dos consumidores participantes do ACL e desmodelagem do seu perfil de carga junto à CCEE, aproximando os prazos de desligamento dos consumidores cativos ao dos livres". 
 
A proposta de estabelecimento de um sistema de gestão de informações pela CCEE, pontua o texto, também se baseia na “necessidade de dar maior controle e transparência ao processo de migração” e na efetiva alocação e divisão de riscos originários dos respectivos mercados em que a energia é comercializada. O parecer também sugere que a Aneel impute às Distribuidoras e demais agentes o cumprimento dos prazos regulatórios, de forma a que o consumidor desligado da CCEE não permaneça modelado de forma indefinida. E, por fim, a proposta que pretende que a CCEE reforce o monitoramento prudencial do setor por demonstrar, segundo os advogados, a necessidade de conferir maior segurança em meio ao processo de comercialização varejista, havendo ainda questões de alta indagação que aguardam uma nova revisão do setor elétrico brasileiro, como a sustentabilidade do atual modelo de subsídios, o papel das fontes não controladas para a segurança e resiliência do Sistema Integrado Nacional e a renovação das concessões de distribuição. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173