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Quarta, 29 Setembro 2021 19:03

Cobertura de tratamento domiciliar contra o câncer por planos de saúde é defendida em debate no IAB 

No Brasil, a cada ano, 250 mil pessoas morrem de câncer, que é a segunda causa de mortes no País. Ao mesmo tempo, a utilização de avançados medicamentos ampliou as chances de cura e, nas últimas quatro décadas, dobrou a sobrevida dos pacientes incuráveis, que hoje é, em média, de 10 anos. Estas estatísticas foram apresentadas nesta quarta-feira (29/9), no canal TVIAB no YouTube, no webinar em que foi defendida a cobertura dos tratamentos domiciliares com antineoplásicos orais – medicamentos utilizados para destruir células cancerosas e inibir a disseminação de tumores. A obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde está prevista no projeto de lei 6.330/19, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF).  
O webinar Projeto de lei sobre a cobertura para os antineoplásicos orais – desafios e controvérsias, que reuniu advogados, uma juíza e uma médica, foi aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, e pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Emerson Afonso da Costa Moura. O vice-presidente da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética do IAB, Bruno Marcelos, participou como palestrante. Ao final dos debates, Emerson Afonso da Costa Moura afirmou: “As palestras apresentaram os desafios que envolvem a regulação da saúde suplementar, já que é preciso conciliar desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, pois os recursos são finitos, mas a demanda por tratamentos avançados que garantam o direito fundamental à saúde é crescente”. 

O PL em debate, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), foi aprovado por unanimidade pelo Senado e com 398 votos favoráveis e somente 10 contrários na Câmara. O presidente da República, porém, vetou integralmente o projeto no dia 26 de julho último. O Congresso Nacional ainda não analisou o veto. O PL torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, em até 48 horas após a prescrição médica, sem a necessidade de realização de processo de avaliação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Membro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), a médica oncologista Ana Carolina Nobre de Mello, além de ter fornecido dados estatísticos, explicou que, no caso de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, os pacientes só têm acesso àqueles que estiverem no rol de procedimentos estabelecido pela ANS, após a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “O problema é que o processo de autorização para que um novo medicamento possa ser ministrado tem levado até cinco anos para ser concluído”, criticou. Segundo a médica, “hoje é obrigatória somente a cobertura dos medicamentos administrados na internação hospitalar, por meio de quimioterapia endovenosa”. 

A integrante do Cremerj falou sobre a evolução, nas últimas décadas, do tratamento do câncer pela quimioterapia: “O tratamento era basicamente cirurgia e radioterapia até os anos 1960, quando surgiu a quimioterapia, que bloqueou a duplicação das células cancerosas, embora atingindo também células saudáveis e causando muitos efeitos colaterais”. Ela lembrou que, “nos anos 1990, surgiram novas drogas que mudaram completamente o cenário da oncologia, porque passaram a atingir somente as células cancerosas, reduzindo significativamente o número de mortes”. 

Judicialização – A juíza federal Lilia Cortes de Carvalho de Martino, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), falou da judicialização contra a administração pública decorrente da busca pelos novos medicamentos de combate ao câncer. “Se não houver mudanças estruturais no sistema público, continuará ocorrendo a intervenção do Judiciário nas políticas públicas”, alertou a magistrada. De acordo com ela, “como ainda hoje são poucos os medicamentos quimioterápicos que dispõem de protocolos estabelecidos pelo SUS, na grande maioria dos casos, quando há uma prescrição médica, ela acaba inevitavelmente resultando na judicialização”. 

O presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/AL, Juliano Pessoa, criticou o argumento das operadoras dos planos de saúde, segundo o qual não teriam condições de comportar os custos da cobertura dos medicamentos antineoplásicos orais: “Elas dizem que não conseguirão sobreviver com a inclusão dos novos e caros medicamentos, mas na prática a gente depara com dados que demonstram que, ao contrário do que afirmam, as operadoras continuam crescendo e se fortalecendo financeiramente, sem que tenham sofrido perdas nem mesmo com a crise econômica causada pela pandemia”. O advogado comentou os benefícios proporcionados às operadoras de planos de saúde pelo tratamento domiciliar, em que até mesmo o próprio paciente pode administrar o seu medicamento: “Ele resulta na redução dos custos decorrentes de prolongadas internações hospitalares”. 

Para o vice-presidente da Comissão de Direito Médico, Saúde e Bioética do IAB, Bruno Marcelos, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio, sem, contudo, oferecer riscos de não atendimento às necessidades da população: “O SUS e a saúde suplementar enfrentam a necessidade de definição de suas responsabilidades e do alcance das suas coberturas, pois a Constituição Federal prevê o acesso universal aos meios para a garantia da saúde da população, que deve ser cumprido mesmo diante de recursos finitos para necessidades infinitas”.
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