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Terça, 31 Maio 2022 00:10

‘A reforma trabalhista é fruto do neoliberalismo jurídico’, afirma Fábio Túlio Barroso 

Fábio Túlio Barroso Fábio Túlio Barroso

Em sua palestra no webinar sobre Reforma trabalhista: manter ou revogar? promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta segunda-feira (30/5), no canal TVIAB no YouTube, o 2º vice-presidente da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Fábio Túlio Barroso, afirmou: “A reforma trabalhista é fruto do neoliberalismo jurídico, que alterou o conteúdo legislativo, sem a devida acuidade científica e com informações falaciosas de que a legislação era antiga, quando, na verdade, a Consolidação das Leis do Trabalho foi amplamente atualizada desde a sua edição na década de 1940”. Segundo ele, “a transição caótica entre os governos Dilma e Temer foi a oportunidade política surgida para a implementação da reforma trabalhista, que resultou na flexibilização das normas para garantir a negociação direta entre as partes sem a participação dos sindicatos, condição que sempre garantiu equilíbrio na relação entre patrões e empregados”. 

O primeiro webinar realizado pela Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, que teve como tema central Normas de Direito Coletivo do Trabalho e de Direito Sindical, foi aberto pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, que anunciou: “Discutiremos aqui um tema muito relevante para a economia e a organização social do País”. Também compuseram a mesa virtual de abertura o presidente da comissão, Marcus Vinicius Cordeiro; a ex-presidente do IAB e membro da comissão Rita Cortez; o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio; o presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB Nacional, Paulo Maia, e o ex-presidente da OAB Nacional Cezar Britto. “A reforma trabalhista sofre questionamentos porque nenhuma das suas promessas, como o pleno emprego e o crescimento econômico, foi cumprida”, afirmou Marcus Vinicius Cordeiro.  

 

Da esq. para a dir., no alto, Rita Cortez, Daniel Apolônio Vieira e Benizete Ramos de Medeiros; no centro, Marcos Luiz Oliveira de Souza, Cezar Britto e Sydney Sanches; embaixo, Marcus Vinicius Cordeiro e Paulo Maia

 

Para Cezar Britto, “a coisificação da pessoa humana foi a triste marca da reforma que, em absoluto desrespeito aos trabalhadores, transformou a CLT na consolidação das lesões trabalhistas”. De acordo com Rita Cortez, “o IAB não pode deixar de protagonizar esse debate, porque a falta de diálogo e o açodamento com que a reforma trabalhista foi aprovada causaram sérios prejuízos para a classe trabalhadora, devendo ser revogada, conforme me parece ser a opinião majoritária”. Segundo Daniel Apolônio Vieira, “o afastamento da negociação coletiva é um dos grandes problemas trazidos pela reforma”. Para Paulo Maia, “a reforma trabalhista caiu como um meteoro no ambiente da classe trabalhadora, causando sérios danos econômicos e sociais”.  

Efeitos maléficos – Fábio Túlio Barroso, ao tratar do tema A desnegociação coletiva: A inversão do sentido tutelar da autonomia privada coletiva, disse que a reforma não é ruim somente para os trabalhadores. “A redução dos custos com o trabalhador, como temos visto nos últimos anos, limita o consumo e o crescimento da economia, o que afeta também os empregadores, sendo, por isso, necessária a revogação da reforma, que permitiu a ditadura do mercado”, defendeu. De acordo com o advogado, “nesse caso, retroceder ao que havia antes da reforma será um avanço, porque permitirá cessar os seus efeitos maléficos”.  

O painel foi moderado por Marcos Luiz Oliveira de Souza, membro da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical. “O Direito do Trabalho é o que mais aproxima a cidadania do Judiciário, mas com a reforma o distanciamento hoje existente é enorme, sendo fundamental a participação do IAB nessa discussão sobre a possibilidade da revogação dessa iniciativa tão drástica para os trabalhadores brasileiros, pois tem sido uma agressão aos direitos da pessoa humana”, afirmou. 

O painel sobre Ações coletivas – Regras processuais foi moderado pelo 1º vice-presidente da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Sandro Lunard Nicoladeli. Segundo ele, “a reforma não promoveu alterações em ferramentas como o dissídio coletivo e a ação civil pública, que compõem um microssistema de tutela coletiva, mas trouxe mudanças profundas no âmbito processual da Justiça do Trabalho que precisam ser discutidas e repensadas”. A palestra a respeito do tema foi feita pela advogada Benizete Ramos de Medeiros, doutora em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). “Defendo a revogação da reforma, que também pode ser chamada de deforma trabalhista”, afirmou. 

 

Da esq. para a dir., no alto, Benizete Ramos de Medeiros, Daniel Apolônio Vieira e Sandro Lunard Nicoladeli; embaixo, Rita Cortez e Marcus Vinicius Cordeiro


Danos – Para Benizete Ramos de Medeiros, a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, trouxe muitos danos aos trabalhadores brasileiros: “Ela seccionou o direito material individual, o direito processual e o direito coletivo, atingindo, quase que de morte, princípios basilares previstos na Constituição Federal, dentre eles o que trata como um direito fundamental as condições de trabalho”. De acordo com a advogada, “a reforma não interferiu de forma direta nos institutos de ações coletivas, mas indiretamente ela impacta bastante no funcionamento deles, que existem para conter abusos contra os direitos trabalhistas”.

Ela exemplificou, comentando a fragilização dos dissídios de natureza econômica. “Eles são institutos que tratam de questões como reajustes salariais e ampliação de cláusulas, e não foram atingidos pela nova lei, mas as consequências virão da intepretação segundo a qual os tribunais não podem se imiscuir em qualquer cláusula que trate do negociado sobre o legislado”, alertou. De acordo com Benizete Ramos de Medeiros, “a primazia do negociado sobre o legislado, onde estão previstas as garantias dos trabalhadores, é muito grave, pois, enquanto antes da reforma o negociado prevalecia apenas em situações excepcionais de contrapartida para garantir a manutenção de postos de trabalho em casos de demissões coletivas, hoje é uma norma de uso amplo, sem que o Judiciário possa sequer intervir”. 

Cezar Britto fez palestra sobre Enfoque no Direito Sindical. Ele disse que sempre defendeu a reforma da legislação, mas criticou duramente a promovida por meio da Lei 13.467/2017. “A legislação anterior à reforma já não garantia estabilidade no emprego e estimulava o mau empregador, fazendo com que dois terços dos trabalhadores demitidos não procurassem a Justiça para buscar os seus direitos, enquanto os que ingressavam com ações judiciais dificilmente recebiam tudo a que tinham direito”, informou. “Defendi uma reforma que garantisse a paridade de armas, fortalecesse o bom empregador e a negociação coletiva, mas a que foi feita piorou ainda mais a vida da classe trabalhadora, sobretudo com o enfraquecimento dos sindicatos decorrente, principalmente, do fim abrupto da obrigatoriedade da contribuição sindical”, acrescentou. Cezar Britto disse ainda: “Tínhamos uma legislação ruim, que burocratizava a negociação coletiva, mas hoje temos uma muito pior, que precisa ser revogada”. 

 

Da esq. para a dir., no alto, Aderson Bussinger Carvalho e Cezar Britto; embaixo, Pedro Capanema e Marcio Lopes Cordero


Insegurança jurídica – O painel teve como moderadores o presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ e membro do IAB, Marcio Lopes Cordero, e os membros da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical do IAB Pedro Capanema e Aderson Bussinger Carvalho. “A Lei 13.467/2017 trouxe instrumentos vantajosos, como as possibilidades de homologação de acordo extrajudicial e de rescisão de comum acordo quando a manutenção do emprego se torna insustentável, além da regulação do teletrabalho, medida que foi muito útil para a manutenção de empregos na pandemia”, divergiu Pedro Capanema. Segundo ele, “a revogação da reforma causaria uma enorme insegurança jurídica, sendo melhor um reexame legislativo dos pontos mais polêmicos”. 

Na opinião de Marcio Lopes Cordero, “a reforma fragmentou a classe trabalhadora, legalizou contratos que antes eram julgados como fraudes na Justiça do Trabalho e não tem nenhum ponto a ser aproveitado, devendo ser revogada integralmente”. Para Aderson Bussinger Carvalho, “há um movimento em curso no mundo para destruir o Direito do Trabalho; com esse propósito, no Brasil, foi realizada a reforma trabalhista, que deve ser revogada”. No encerramento do webinar, o presidente da Comissão de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical elogiou “a qualidade das palestras, a pluralidade de ideias e o respeito às opiniões divergentes”. De acordo com Marcus Vinicius Cordeiro, “o dissenso é um elemento importante para o enriquecimento da discussão e a necessária reflexão sobre os diversos pontos de vista em torno de um assunto”.  

O webinar desta segunda-feira foi o segundo em que foram discutidas as possibilidades de revogação e manutenção da reforma trabalhista. No primeiro, realizado no último dia 13 de abril, Direito processual e individual foi o assunto central.  

 

 

 

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