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O papel da advocacia em defesa da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

   

Um antigo provérbio da Caxemira ensina que “não herdamos o mundo de nossos antepassados, o pegamos emprestado dos nossos filhos”. Vivemos o hoje, sem deixar de olhar para o futuro. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) tem se mantido, ao longo dos seus 176 anos de existência, na vanguarda do Direito. Esta vocação histórica levou à criação da Comissão de Estudos sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável/ONU, presidida pela advogada Valéria Tavares de Sant´Anna. 

A Agenda 2030 busca, entre outros objetivos, erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a pobreza extrema. É um item imperativo para o desenvolvimento sustentável no planeta, sendo hodiernamente o maior desafio para a humanidade.

No Brasil vivemos tempos incomuns. Enquanto participamos de relevantes discussões internacionais sobre meio ambiente, com teses sobre a adequação da proteção ambiental ao desenvolvimento econômico, projetos governamentais estão sendo apresentados para expurgar os significativos avanços alcançados nos últimos anos. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente da Organização das Nações Unidas (ONU) define desenvolvimento sustentável como “o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações”. Esta definição harmoniza desenvolvimento econômico e conservação ambiental.

A Constituição Federal (CF) de 1988 garante direitos sociais em vários dispositivos, a começar pelo art. 1º, que consagra como pilares da República a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV). O art. 170 da CF escora a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, de forma a assegurar a todos os brasileiros uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. A Carta Magna também estabelece que todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado. Zelar por um ambiente saudável é, portanto, dever de todos e do Estado.

A ordem jurídica constitucional brasileira não admite desenvolvimento econômico sem que haja, no mesmo compasso, progresso social. A relevância desses bens jurídicos nos faz ser signatários de vários tratados e documentos internacionais sobre meio ambiente, trabalho decente e igualdade de gênero, para citar apenas alguns temas que transitam na órbita da sustentabilidade. Acompanhar a evolução das iniciativas de organismos transnacionais, principalmente da ONU, para assegurar o desenvolvimento sustentável em seus múltiplos aspectos, numa interpretação sistemática da CF, é uma imposição.

O meio encontrado pela ONU para tornar eficaz o propósito da harmonização entre desenvolvimento e proteção do planeta foi criar, em 2015, a Agenda 2030, com 17 objetivos e 169 metas para a comunidade global. A iniciativa nasceu da observação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e da constatação de que, apesar dos significativos avanços em diversas áreas, o desenvolvimento e o progresso ainda ocorrem de forma desigual.

A Agenda, no seu preâmbulo, estabelece compromissos para “todas as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, através do fortalecimento da paz universal com mais liberdade”:

(…) Em nome dos povos que servimos, nós adotamos uma decisão histórica sobre um conjunto de Objetivos e metas universais e transformadoras que é abrangente, de longo alcance e centrado nas pessoas. (…) Nós resolvemos, entre agora e 2030, acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares; combater as desigualdades dentro e entre os países; construir sociedades pacíficas, justas e inclusivas; proteger os direitos humanos e promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas; e assegurar a proteção duradoura do planeta e seus recursos naturais. Resolvemos também criar condições para um crescimento sustentável, inclusivo e economicamente sustentado, prosperidade compartilhada e trabalho decente para todos, tendo em conta os diferentes níveis de desenvolvimento e capacidades nacionais. Ao embarcarmos nesta grande jornada coletiva, comprometemo-nos que ninguém será deixado para trás. Reconhecendo a dignidade da pessoa humana como fundamental, queremos ver os objetivos e metas cumpridos para todas as nações e povos e para todos os segmentos da sociedade. E faremos o possível para alcançar, em primeiro lugar, aqueles que ficaram mais para trás (…).

A Agenda 2030 não só se baseia nos ODM, mas também nas prioridades de desenvolvimento: erradicação da pobreza, saúde, educação, segurança alimentar e nutricional, por meio de objetivos econômicos, sociais e ambientais para sociedades mais pacíficas e inclusivas, apontando meios para colocá-los em prática. Nesse cenário, o IAB dará início a debates que, concretamente, contribuirão para a elaboração de proposições que alcancem os objetivos da Agenda, em especial os dispostos no Objetivo 16: paz, justiça e instituições eficazes. 

No item prosperidade, a Agenda demonstra a determinação de “assegurar que todos os seres humanos possam desfrutar de uma vida próspera e de plena realização pessoal e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza”. 

As metas relacionadas no Objetivo 16, conjugadas com o enunciado sobre a prosperidade, evidenciam que a manutenção do Estado de Direito, a transparência das instituições, a responsabilidade dos gestores, a participação do cidadão, o acesso à justiça e o mais absoluto respeito aos Direitos Humanos são os principais fatores para a concretização de um planeta sustentado e sustentável. 

Existe, no particular, especial e genuíno interesse de análise das proposições pela advocacia nacional. Indispensável à administração da Justiça, a função social da advocacia está expressa na garantia do acesso à Justiça a todos os cidadãos, da legalidade e da concretização do interesse coletivo de construir a Justiça Social, como também na proteção do sistema jurídico, por meio do conhecimento técnico como facilitador de interações sociais justas.

A Comissão de Estudos sobre a Agenda 2030, do IAB, tem a pretensão de colocar a advocacia como protagonista na elaboração de propostas, fiscalização e cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Principalmente, no que tange ao combate à corrupção em seus mais variados níveis, ao fortalecimento das instituições e à salvaguarda dos Direitos Humanos. Estamos assumindo o efetivo compromisso com a defesa e o fortalecimento do próprio Estado de Direito.

O Poder Judiciário, por meio do controle promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também está atento às metas da Agenda 2030. A Portaria nº 133/2018, renovada pela Portaria nº 72/2019, de lavra do presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, criou o Comitê Interinstitucional destinado a realizar estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as previstas nos ODS.

Compete ao Comitê, prioritariamente, identificar dados e informações “existentes para o acompanhamento das metas e dos indicadores dos ODS, Agenda 2030, que estejam relacionados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário” (item I), e “apresentar proposta de mecanismos que ampliem a transparência de dados do Judiciário, facilitando consulta e pesquisa por usuários” (item V).

O plano da coordenadora do Comitê, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, é promover o envolvimento de todos os tribunais do País: “Queremos estimular o Judiciário brasileiro e estabelecemos um desafio. A intenção é que cada tribunal elabore um estudo de caso referente a assunto da Tabela Processual Unificada e estabeleça um plano de ação. Por exemplo, caso algum tribunal defina como item o feminicídio, uma das suas propostas pode ser a apresentação de indicadores para reduzir o número desses casos. Assim, cada tribunal adquire sua experiência, compartilha com os demais e fomenta a discussão”.

A meta 3 do Objetivo 16, que visa a “promover o Estado de Direito em nível nacional e internacional e assegurar justiça para todos”, pugna também por leis mais eficazes, justas e acessíveis, além de sistemas judiciários transparentes, participativos e inclusivos, que dêem segurança e proteção a todas as pessoas, criando vias concretas de reabilitação para delitos criminais e civis.

Forçoso reconhecer que a consolidação do Estado de Direito requer tanto a criação de leis justas, norteadas fundamentalmente pelo respeito aos Direitos Humanos individuais, quanto a aplicação dessas leis por instituições judiciárias capazes de investigar, indiciar e julgar com efetividade os crimes denunciados.

Outros objetivos não relacionados diretamente à Justiça merecem atenção: educação inclusiva, equitativa e de qualidade; promoção de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; igualdade de gênero; empoderamento das mulheres e meninas; crescimento econômico amparado no emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

O IAB tem a exata dimensão do desafio de construir projetos estruturados nos princípios básicos de desenvolvimento sustentável propostos na Agenda 2030. Um desafio que demandará debate constante e transdisciplinar, que instigue a reflexão e a proposição de intervenções sociais, econômicas e normativas destinadas a garantir o Estado de Direito, a liberdade, a paz, a segurança e igualdade de acesso à Justiça.


FONTE: Revista Justiça & Cidadania - 06/08/2019
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