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Instituto dos Advogados rejeita 17 das 19 medidas anticrime de Moro

O Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, na sessão extraordinária de quinta-feira, 28, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.

O pacote anticrime, que promove alterações em 14 leis federais, modifica artigos do Código de Processo Penal, o Código Penal; as Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de Drogas, de Organização Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral e as Leis de Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.

Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.

"O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito", afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.

O documento será encaminhado à presidência da Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por onze mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso pela presidente Rita Cortez.

Presunção da inocência

"A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso", afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional. "Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena", disse Yarochewsky.

O advogado criticou o fato de a proposta ter sido enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último, quando já havia uma data marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam a execução antecipada da prisão. Numa delas, a ADC 44, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como amicus curiae. "A proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma desconsideração com o Supremo, que irá decidir a questão", criticou o criminalista.

Em relação às hipóteses de abrandamento da punição para os casos de excesso na legítima defesa, os relatores Carlos Eduardo Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com ressalvas as propostas de alteração no Código Penal (CP), para evitar que elas abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa e violenta emoção".

Ações letais

Para Carlos Eduardo Machado, 'essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais situações psicológicas'.

Segundo ele, 'não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública".

Os relatores acolheram, também com ressalva, a modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.

"Concordamos com alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada".

Os relatores Sergio Chastinet Duarte Guimarães e Ivan Firmino Santiago da Silva deram parecer contrário à medida que visa à suspensão do prazo de prescrição das penas.

"Longe de constituir um incentivo à impunidade, a prescrição penal obriga os órgãos estatais a realizarem a investigação criminal, a instrução e o julgamento dentro de um prazo razoável", explicou Sergio Chastinet, na sustentação do parecer.

De acordo com ele, 'sem a prescrição penal, que é uma garantia individual relacionada ao princípio da duração razoável do processo criminal, haveria um incentivo à inércia estatal'.

A medida que se destina a alterar o regime jurídico dos presídios federais foi rejeitada pela relatora Carolyne Albernard. "A proposta defende que o juiz federal de execução penal passe a ter competência para julgar todos os delitos praticados durante o cumprimento da pena dentro do estabelecimento prisional federal", informou a advogada.

Ela criticou: "O projeto quebra a regra constitucional de fixação de competência, ao ferir o que está disposto no artigo 109 da Constituição Federal". Ainda segundo ela, "o regime jurídico sugerido aumentará a massa carcerária e tornará o aprisionamento mais cruel do que o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD".

Maus tratos

A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz.

"A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa", reprovou.

Segundo ela, 'o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz'.

A respeito das medidas que têm o propósito de aprimorar a investigação de crimes, os relatores Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes afirmaram que as propostas, que pretendem tornar regra procedimentos absolutamente excepcionais, como coleta de material genético de preso e infiltração de agente policial em uma organização criminosa, 'merecem ser integralmente rejeitadas'.

Os relatores, porém, acolheram a sugestão de alteração da Lei 9.296/96, para alargar a possibilidade de interceptação em sistemas de informática e telemática, mas desde que, entre outras exigências, 'seja devidamente autorizada pelo juiz'.

O plenário do IAB aprovou, ainda, os pareceres dos relatores João Carlos Castellar, contrário à proposta que se destina a aumentar a efetividade do Tribunal do Júri; Christiano Fragoso, que rejeitou a alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes; Claudio Bidino, desfavorável à alteração do conceito de organização criminosa; Sergio Graziano, que refutou a elevação das penas em crimes relativos a armas de fogo; Leonardo Villarinho, que deu parecer contra as medidas que visam a aprimorar o perdimento de produto de crime; e Marcia Dinis, que rejeitou as alterações voltadas para o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Também foram acolhidos por aclamação os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri, que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; André Nascimento e Renato Tonini, contra as medidas que endurecem o cumprimento das penas e dificultam a soltura de criminosos habituais; Carlos Eduardo Gonçalves, contrário à criminalização do uso de caixa dois em eleições; e Diogo Mentor e Sheila Lustosa, que rejeitaram a introdução do "informante do bem" ou do whistleblower.


FONTE: O Diário (PR) - 30/3/2019
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