28/06/2018 – Os presidentes do IAB, Rita Cortez, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, emitiram nota conjunta repudiando o lançamento de robôs na internet, que prestariam serviços de atendimento eletrônico a trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas. As duas entidades lembram que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, “a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”.

Leia a íntegra da nota:

 

Nota conjunta do IAB e da OAB/RJ

A ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS

 

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e a OAB Seccional do Rio de Janeiro – OAB/RJ vêm a público manifestar-se sobre matéria veiculada no Monitor Mercantil Digital online, acerca do lançamento de um robô, pela empresa Hurst, para defender trabalhadores na Justiça do Trabalho. Segundo informações contidas na matéria, estariam eliminados riscos com pagamento de custas processuais e de honorários decorrentes do ingresso de ações trabalhistas. “Com o lançamento no mercado de um robô chamado Valentina”, a empresa prestaria serviços de atendimento eletrônico aos trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas.

No perfil do robô no Facebook, “ValentinaRoboDoTrabalhador”, além de assumir que não é advogada, Valentina afiança que pode “comprar a briga”, assumindo os custos processuais e “devolvendo os valores devidos em razão de lesões trabalhistas”, ficando com uma pequena taxa por conta desta atuação. O gerente da Hurst afirma, ainda, que a empresa oferece, através do robô Valentina, uma solução completa, adquirindo os direitos patrimoniais do empregado, para agir em seu nome administrativa e judicialmente.

A iniciativa da empresa decorreria do fim da gratuidade das ações trabalhistas que teria, por sua vez, provocado a redução de 56% das reclamações judiciais em dezembro de 2017, quando começou a vigorar a Reforma Trabalhista. O robô ajudaria os trabalhadores a buscar reparação e indenização de direitos não cumpridos pelos empregadores, admitindo que a redução das ações judiciais teria como justificativa o receio de buscar a Justiça do Trabalho, seja em face da onerosidade do processo, seja por falta de informação.

O Estatuto da Advocacia é taxativo ao definir no artigo 1º que a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas.

O IAB Nacional e a OAB/RJ reafirmam que a ADVOCACIA É ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADOS E ADVOGADAS habilitados e registrados nas seccionais do sistema OAB, devendo ser investigada a criação de um sistema alternativo de solução privada de acesso à Justiça.

O IAB Nacional e a OAB/RJ repudiam o uso indevido e despropositado de mecanismos que tentam explorar um dos efeitos mais danosos provocados pela chamada Reforma Trabalhista, qual seja, o do acesso à Justiça e ao Judiciário Trabalhista por aqueles que dependem da sua gratuidade.

 

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.

                                                                     Felipe Santa Cruz

                                                                 Presidente da OAB/RJ

 

                                                                         Rita Cortez

                                                            Presidente nacional do IAB



Fonte: http://jornaladvogado.com.br/iab-e-oabrj-denunciam-substituicao-de-advogados-por-robos-na-internet/