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IAB divulga nota de pesar e repúdio pela morte do reitor da UFSC

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Instituto dos Advogados Brasileiros
anteontem
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Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/10), a nota de pesar e repúdio, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos. De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, o reitor foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”. Ele foi preso na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, no dia 14 de setembro, em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. Cancellier foi solto no dia seguinte e, por determinação judicial, afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações. Na última segunda-feira (2/10), ele cometeu suicídio, atirando-se do vão central do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC). Junto ao seu corpo foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade". Técio Lins e Silva afirmou, durante a sessão ordinária, que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.

Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2017. Técio Lins e Silva Presidente nacional do IAB
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