IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB defende restrições à prerrogativa de foro por função propostas por Barroso


TEORIA E PRÁTICA

13 de julho de 2017, 18h04

Na Ação Penal 937, Barroso propõe que a prerrogativa de foro seja restrita apenas a crimes cometidos em decorrência do exercício da função pública.

Assim como Barroso, o IAB associa a configuração atual da prerrogativa de foro com a definição de “patrimonialismo” usada pelo advogado Raymundo Faoro no livro Os Donos do Poder: detentores da prerrogativa têm usado um direito constitucional de proteção à atividade pública para fins próprios.

“A prerrogativa de função acaba sendo uma especial proteção do agente, que se valeu do mandato ou cargo para auferir indevida vantagem pessoal, e resulta em uma inimputabilidade diante da impossibilidade concreta de que o Supremo Tribunal Federal possa julgar um grande número de feitos danosos ao erário, à coletividade e à cidadania”, diz o parecer, assinado pela Comissão de Direito Constitucional do IAB.

Na ação penal, Barroso propõe que a prerrogativa de foro só se aplique a crimes cometidos em decorrência do mandato e durante seu exercício. Portanto, crimes cometidos antes de o réu assumir o cargo não seriam julgados pelo foro onde a função tiver prerrogativa, mas seguiriam o curso normal do processo.

A ideia de Barroso já foi acompanhada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

Clique aqui para ler o parecer do IAB.

*Texto corrigido às 18h38 do dia 13 de julho

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2017, 18h04

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-13/iab-defende-restricoes-prerrogativa-foro-propostas-barroso

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173