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IAB defende junto ao TSE cota de gênero nas listas tríplices de advogados para os TREs

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de ofício enviado à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, manifesta apoio à solicitação feita à corte pelo Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), no sentido de incluir a cota de gênero na formação das listas tríplices para o preenchimento das vagas destinadas a advogados que atuarão como juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No ofício, assinado pela presidente nacional, Rita Cortez, e a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Luciana Lóssio, encaminhado na semana passada, o IAB reforça a importância da política afirmativa de gênero e destaca que no próprio TSE não tem nenhuma mulher ocupando as quatro vagas destinadas a juristas.

No documento, o IAB cita que “o artigo 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. O Instituto, porém, ressalta: “No entanto, quando o assunto é igualdade de gênero nas vagas destinadas à classe de juristas, ainda estamos longe de alcançá-la, sendo de extrema importância a implementação de ação afirmativa de gênero na formação das listas tríplices”.

De acordo com o IAB, das 108 vagas para juristas nos TREs, apenas 16 estão ocupadas por mulheres, ou seja, 14,8% das cadeiras destinadas aos advogados. O Instituto diz, ainda, que os TREs de Pernambuco, Paraíba, Goiânia, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem nenhuma mulher nas vagas para advogados.

O Copeje solicitou que a obrigatoriedade da cota de gênero na formação das listas tríplices seja estabelecida por meio de alteração na Resolução 23.517, editada pelo TSE, no dia 4 de abril de 2017, para disciplinar o preenchimento das vagas destinadas aos advogados nos TREs.


FONTE: Rota Jurídica - 04/05/2020
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