IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB considera inconstitucional interrupção da contagem do prazo prescricional sugerida por Toffoli

No último dia 16, o plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer do relator Fábio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal, contrário à proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que sugere a interrupção do prazo prescricional de ações penais enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários no STJ ou STF. 

Veja a íntegra do parecer.

Alteração legislativa

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, enviou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, ofícios nos quais sugere o acréscimo de dispositivos ao artigo 116 do Código Penal, para que não ocorra a prescrição de crimes enquanto recursos especiais ou extraordinários não forem julgados. Segundo o ministro, a alteração legislativa evitaria eventual extinção da punibilidade por prescrição decorrente da espera pelo julgamento dos recursos.

De acordo com Simantob, a proposta encaminhada pelo ministro é inconstitucional. Ao contestar a alegação do ministro, o relator cita dados indicando que a maioria dos recursos que questionam as decisões da Justiça criminal em 2ª instância são julgadas em menos de um ano no STF e no STJ. Os números apontam que, na última década, cerca de 63% dos recursos no STJ e 77% dos recursos no STF levaram, no máximo, um ano para serem julgados.

Fantasma da prescrição 

Na opinião de Simantob, caso o Congresso promova a alteração legislativa, o efeito poderá ser contrário ao anunciado pelo presidente do STF.

“Pode piorar o que estava ficando bom, pois deixando o juiz de ficar premido pelo fantasma da prescrição, os processos poderão, aí sim, se eternizar por anos a fio nas Cortes Superiores, décadas até, sem que disto decorra qualquer consequência processual.”

Segundo o advogado, a proposta do ministro visa dar uma resposta aos anseios punitivos de parte da opinião pública, indignada com o resultado dos julgamentos nos quais o plenário do STF entendeu que não é possível determinar o início do cumprimento provisório da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O causídico afirma que a prescrição é o único instituto legal capaz de assegurar a aplicação da garantia de razoável duração do processo. Defende, também, que “os prazos prescricionais são marcos impostos ao Estado-juiz, a fim de obrigá-lo a finalizar os projetos em tempo aceitável”.

Fonte: Migalhas
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173