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Advogados reivindicam prerrogativa restrita ao MP e à Defensoria Pública

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Restrita aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, a prerrogativa de requisitar documentos e esclarecimentos às autoridades e entidades privadas no curso do processo penal deve ser estendida aos advogados. Esta é a posição firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/8), aprovou parecer favorável ao projeto de lei 7.025/2017, do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). O PL altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Advocacia, para garantir o mesmo direito aos advogados. O parecer foi elaborado pelo relator João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal do IAB. “É uma questão de isonomia processual”, afirmou ele.Quinta-Feira, Dia 24 de Agosto de 2017
 
 
De acordo com o relator, a mudança na legislação será fundamental para que “os advogados possam requisitar documentos que venham a servir como meios de prova na defesa dos seus clientes”. Segundo ele, hoje, os advogados não estão investidos de poderes para requisitá-los, podendo apenas requerê-los, como qualquer outro cidadão que busque esclarecimentos. “A diferença é que a negativa a uma requisição, que na acepção jurídica significa exigência, implica em sanção, enquanto o indeferimento de um requerimento, ou seja, de um pleito, permite somente a interposição de recurso”, argumentou João Carlos Castellar.
 
‘Paridade de armas’ – Para o advogado, a igualdade prevista no PL permite a “paridade de armas” entre as partes no âmbito do processo penal. “Estender ao advogado a prerrogativa não significará a concessão de um privilégio, mas, sim, conferir ao defensor do acusado os mesmos poderes já deferidos aos seus adversários processuais”, afirmou. Segundo João Carlos Castellar, o tratamento paritário garantirá o cumprimento de cláusulas do devido processo legal, como o direito à ampla defesa, ao duplo grau de jurisdição e à igualdade entre as partes.
 
Ele ressaltou que tais direitos estão previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional de Direitos Civis, de 1992, segundo o qual “todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça”. Ele citou ainda a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, editada também naquele ano, que garante expressamente a “plena igualdade” aos acusados.
 
Em seu parecer, João Carlos Castellar defendeu que os advogados possam não somente requisitar documentos e provas, mas decidir não juntá-los aos autos, se considerarem que podem desfavorecer os acusados. Hoje, somente os membros do MP têm a prerrogativa de requisitá-los e não anexá-los aos processos. “A defesa do réu deve ter o mesmo direito, pois, do contrário, estará fazendo prova contra o seu constituinte”, afirmou.
 
Segundo o relator, “por causa desse virtual perigo, não raras vezes a defesa deixa de postular ao juiz determinadas provas por não conhecer o seu teor e, por isso, não ter certeza se ela beneficiará ou prejudicará o réu”.
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