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A proposta de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que seja cobrada multa de 10% sobre o montante devido, quando o devedor não quitar a dívida dentro do prazo legal, foi aprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (19/7), conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez. O posicionamento do IAB foi firmado com o acolhimento unânime do parecer do relator Vinícius Neves Bomfim (foto), da Comissão de Direito do Trabalho, favorável parcialmente ao projeto de lei 3.223/2012.

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 3223/2012, de autoria do Deputado Carlos Bezerra. Acrescenta os § § 1º e 2º ao art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º maio de 1943, para dispor sobre multa sobre o montante da condenação nas hipóteses de não pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação.
RELATOR: Dr. Vinícius Neves Bomfim, da Comissão de Direito de Trabalho.

MATÉRIA- Proposta de Emenda Constitucional nº 164/2012, de autoria do Deputado Eduardo Cunha. Dá nova redação ao “caput” do art. 5º da Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.
RELATORES: Dr. Guilherme Braga Peña de Moraes, da Comissão de Direito Constitucional e Dr. Luiz Paulo Vieira de Carvalho, da Comissão de Direito de Família.

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