Gestão 2022/2025
Data da sessão: 10/08/2022 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs
 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
HOMENAGENS PELOS 50 ANOS DE FILIAÇÃO AO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB - DO EX-SENADOR JOSÉ BERNARDO CABRAL E DO ORADOR OFICIAL DR. SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES. 


II - POSSES

  • 1. MEMBRO EFETIVO (SC) Posse Presencial
    PROPOSTO: DRA. CLÁUDIA DA SILVA PRUDÊNCIO
    PROPONENTES: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. JOSÉ ALBERTO RIBEIRO SIMONETTI CABRAL.
     
  • 2.MEMBRO EFETIVO (SC) Posse Presencial
    PROPOSTO: DR. RAFAEL DE ASSIS HORN
    PROPONENTES: DRA. RITA DE CÁSSIA SANT´ANNA CORTEZ E DRA. MARCIA DINIS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO – SELEÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS PARA A 47ª EDIÇÃO DA REVISTA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB) EM PARCERIA COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO

Em comemoração ao bicentenário da independência do Brasil, a Douta Diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro, por meio do seu Centro de Documentação e Pesquisa, torna público edital para seleção de artigos científicos e que expressem pontos de vista controversos, crônicas, resenhas literárias ou comentários de jurisprudência, a serem publicados na 47ª edição da Revista Digital do IAB, Edição Especial do Bicentenário da Independência do Brasil, a ser publicada em conjunto com a OAB/RJ, nos termos do presente edital.

I - PÚBLICO-ALVO
Art. 1º. A Revista Digital tem por objetivo a publicação e divulgação de material produzido por seus associados e membros selecionado pelo IAB e pela OAB-RJ, relacionados aos seguintes eixos temáticos:

a) Defesa do Estado Democrático e da soberania nacional;
b) O legado histórico da escravidão e o racismo estrutural;
c) Direitos Humanos e os crimes praticados pelo Estado;
d) Minorias, diversidade e resistências democráticas;
e) Reflexões sobe o direito à vida e a dignidade das mulheres;
f) A importância histórica da luta das Mulheres nas conquistas de direitos;
g) Novos direitos: o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados;
h) A precarização dos direitos dos trabalhadores e a reforma trabalhista brasileira;
i) Precedentes judiciais em matéria tributária;
j) Considerações sobre a nova Lei de improbidade administrativa;
k) Inovações relevantes no direito empresarial a partir da Lei 14.195/2021;
l) Comentários à Lei de Arbitragem;
m) 90 anos da Justiça Eleitoral e as modificações do Código Eleitoral brasileiro;
n) Crises e obstáculos na Integração latino-americana;
o) Temas controvertidos de processo civil;
p) Desafios do setor imobiliário pós-pandemia;
q) Novos temas de direito privado em debate;
r) 200 anos do Tribunal do Júri no Brasil;
s) Criminalização da advocacia e prerrogativas;
t) Defesa Criminal e Provas Digitais;
u) Perspectivas criminológicas em tempos sombrios;
v) Avanços e limitações no transporte marítimo brasileiro;
w) Os Impactos das mudanças climáticas no meio ambiente;
x) Conflitos na demarcação das terras indígenas;
y) Os desafios da Implementação da Agenda 2030;
z) A posição do Brasil nas crises diplomáticas internacionais;
aa) Os efeitos da Recuperação Judicial pós-pandemia;
bb) Propriedade Intelectual, Tratados Internacionais e Direitos Humanos
§ único. A coordenação e direção da Revista Digital, comemorativa ao bicentenário da
independência ficará a cargo da Dra. Katia Tavares, Diretora da Revista Digital do IAB.

II - PRAZO DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições para seleção dos artigos, resenhas e comentários de jurisprudência estarão abertas de 08 de agosto a 20 de outubro de 2022.

III - FORMATO E CONTEÚDO DA REVISTA DIGITAL
Art. 3º. A Revista Digital será eletrônica e impressa, voltada para doutrina, jurisprudência e pesquisas, além de notícias que se destaquem na história da advocacia brasileira.

IV – ARTIGOS SUBMETIDO
Art. 4º. A publicação tem por objetivo a divulgação de artigos científicos relevantes, que não precisam ser inéditos, mas que versem sobre os temas elencados no Art. 2º.

V - FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
Art. 5º. Os textos enviados deverão se enquadrar na seguinte formatação:

a) Arquivo Word, formato A4, texto justificado;
b) Fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5;
c) citação em fonte 11, espaçamento simples, com recuo de 4 cm sem aspas;
d) Margens direita e inferior de 2 cm, e superior e esquerda de 3 cm
§1º. Os artigos e pesquisas devem conter na primeira página as seguintes informações:
a) Título (em negrito);
b) Nome do autor;
c) Referência curricular de até 20 (vinte) palavras apresentadas no rodapé, indicada por um asterisco (*) no nome do autor;
d) Resumo do artigo com no máximo 500 caracteres (sem contar espaços);
e) Referências;
f) Sumário;
g) Palavras-chave

§2º. Os artigos deverão ter até 20 páginas, excluindo-se as referências bibliográficas.
§3º. O texto deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo anterior, caso contrário poderá ser rejeitado pelo Conselho Editorial da Revista do IAB.

VI - REMESSA DOS TEXTOS
Art. 6º. Os textos deverão ser enviados ao Conselho Editorial, no prazo indicado no art. 1º, através do endereço de e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., com o assunto Textopara a Revista Digital do IAB, e no corpo do e-mail deverão ser informados os dados para contato.

VII - SELEÇÃO
Art. 7º. O Conselho Editorial da Revista Digital do IAB avaliará os textos encaminhados de acordo com os seguintes critérios: potencial intelectual, atualidade e relevância nos diferentes eixos temáticos definidos acima. A seleção será realizada até o dia 30 de setembro de 2022.

VIII - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Art. 8º. A publicação na Revista Digital implica na aceitação da Cessão de Direitos Autorais e Termo de Responsabilidade, concedida a título gratuito, exclusivamente para fins da publicação, que não terá fins comerciais.

IX - DÚVIDAS E CONTATO
Art. 9º. Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

X - PUBLICAÇÃO
Art. 10º. A 47ª edição da Revista do IAB será lançada até o final de 2022, em celebração do bicentenário da Independência do Brasil.

XI - ERROS E CASOS OMISSOS
Art. 11º. Eventuais dúvidas, erros ou omissões deste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista Digital do IAB, em decisão tomada pela maioria simples de seus membros.


Dra. Katia Rubinstein Tavares
Diretora da Revista Digital do IAB

Edital atualizado em 29 de setembro face a prorrogação de prazo para 20 de outubro

Temos acompanhado ao longo dos anos recentes reiterados ataques às nossas instituições democráticas, que se intensificaram, especialmente, nos últimos meses e tendem a aumentar com a proximidade das eleições. São provocações dos núcleos aprisionados no passado autoritário, que tentam desautorizar o Tribunal Superior Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal e seus ilustres integrantes perante a sociedade. Na mesma trilha, as ações desses mesmos grupos contra a imprensa e o fomento à desinformação visam a agravar a intolerância social e alimentar o discurso de ódio, com o propósito de legitimar teses inverossímeis e contrárias aos interesses republicanos.

É verdade que as ações havidas nos últimos anos para fragilizar o Estado brasileiro foram concretas e presenciamos exemplos no meio ambiente, cultura, educação, direitos humanos e economia que desmantelaram estruturalmente o país, e a sua recomposição demandará anos de muito trabalho.

Essa prática destrutiva e diuturna de integrantes do Poder Executivo, alimentada pelo próprio presidente, tem provocado reações e manifestações críticas das entidades que defendem a democracia e da imprensa. Mas, por outro lado, tem, curiosamente, revelado a pouca articulação conjunta e organizada para criação de uma frente ampla, sólida, apartidária e comprometida com as conquistas democráticas.

Como afirma o ex-deputado constituinte Miro Teixeira, não se trataria de uma união para defender a democracia, pois sobre isso não se transige, mas de uma frente para rearrumar nossa República e tornar publicamente firme o compromisso com o Estado Democrático de Direito. Ainda segundo Miro, manifestos em defesa da democracia — que estaria supostamente em risco — serviriam para demonstrar “fraqueza”, alimentando o discurso de crise e de ruptura institucional. Assiste razão ao ex-parlamentar. Não devemos nos apequenar!

Mas para que a frente seja efetiva, em especial nesta quadra histórica, é papel das entidades da sociedade civil que defendem a democracia (IAB, OAB, ABI etc.), em conjunto com as instituições democráticas, poderes constituídos e setor produtivo, aliados aos organismos de proteção à liberdade de imprensa, assumirem o protagonismo coletivo e evitarem a conveniente prevalência do discurso autoritário, que prefere grassar no mote da “crise da democracia” para dividir e tornar tíbia nossa democracia.

O bicentenário de nossa Independência, que simbolicamente representa o ato inaugural de nossa trajetória identitária, soberana e de lutas pelas liberdades nacionais, nos compele a repelir qualquer retrocesso. Precisamos preservar o processo eleitoral, o funcionamento de nossas instituições e a atuação de uma imprensa independente, pois são os meios que permitirão assegurar a higidez de nossos compromissos constitucionais insculpidos na Carta Política.

Urge a união das entidades que compõem as forças civis democráticas, a fim de rechaçar as ameaças e bravatas golpistas, que visam a desestabilizar as conquistas sociais e constitucionais das últimas décadas. O momento é de rearrumar a República brasileira e primarmos pela valorização da solidez de nossa democracia, jamais dela duvidar. Ainda que soe antigo ou fora de época, é chegada a hora de bradarmos aos oportunistas do atraso “ditatura nunca mais”!

*Sydney Sanches é presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

FONTE:  O GLOBO

https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2022/08/democracia-ameacada.ghtml?utm_source=aplicativoOGlobo&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar

 

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