Dia 09 de maio, terca-feira às 18h
Dia 05 de maio às 13h
Status : Aprovado
DATA 03/05/2023
Através do Ofício Circular 36/2022-CP, de 08/03/2023, as Comissões de Prerrogativas e de Arbitragem da OAB/DF fizeram circular entre as câmaras de arbitragem nacionais solicitação de esclarecimentos sobre as prerrogativas de advogados para, nos processos arbitrais, poderem acessar os árbitros unilateralmente, ou seja, sem a presença dos advogados da outra parte, a exemplo do que está garantido pelo artigo 7°, VIII, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito dos processos judiciais.
Imediatamente, entidades comprometidas com o instituto da arbitragem no Brasil, notadamente o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA e o Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr, emitiram Notas Técnicas demonstrando a flagrante inaplicabilidade da adoção, em processo arbitral, da mesma prerrogativa assegurada no processo judicial.
Importante ressaltar que ambas as NTs convergem em sólida argumentação pelo afastamento da pretensão, destacando o fato de que, embora os árbitros tenham poderes jurisdicionais equiparados aos de um juiz togado (art. 18 da Lei de Arbitragem), ele permanece sendo um agente privado, transitório, assim como as partes e seus advogados. Em contrario sensu, juízes togados, enquanto membros do poder judiciário, exercem o Poder de Império, fazem valer o ordenamento jurídico de forma coativa, na medida em que sua competência é atribuída pelo Estado.
Um outro ponto de convergência nas referidas NTs, se faz na constatação de que a comunicação ex parte com os árbitros nos processos de arbitragem é peremptóriamente vedada pelas principais câmaras internacionais de arbitragem, como a London Court of International Arbitration, a Câmara de Comércio Internacional – CCI, a International Center for Dispute Resolution da American Arbitration Association – ICDR, e o Hong Kong International Arbitration Center.
Nesse diapasão, cabe lembrar que nossa Lei de Arbitragem tem como base a Lei Modelo da UNCITRAL) (The United Nations Commission on International Trade Law), e qualquer distanciamento dessas regras basilares e estruturais da arbitragem nos afastará do universo global desse importante instituto, que tem se mostrado tão eficaz na solução de litígios.
Por fim, o IAB, sempre em consonância com as melhores práticas do Direito, apoia e subscreve integralmente as Notas Técnicas do CONIMA e do CBAr acima referidas.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023
Sydney Sanches
Presidente do IAB Nacional
Adriana Brasil Guimarães
2ª Vice-Presidente do IAB Nacional e
Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem
Dia 22 de maio de 10h às 13h
Dia 08 de maio, segunda-feira às 17h
Gestão 2022/2025
Data da sessão: 03/05/2023 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs
I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA:
Homenagem com a outorga da Medalha Levi Carneiro aos consócios (as): Dra. Lúcia Léa Guimarães Tavares, Dr. Carlos Roberto Schlesinger Dr. Carlos Alberto Provenciano Gallo e Dr. Roberto de Bastos Lellis, em razão de mais de 30 anos de filiação à Casa de Montezuma. Os homenageados serão saudados pelo Orador Oficial do IAB, o Dr. Sergio Francisco de Aguiar Tostes.
II – POSSE:
- MEMBRO EFETIVO (DF) Posse Presencial
PROPOSTO: DRA. SORAIA DA ROSA MENDES
PROPONENTES: DRA. CARMELA GRÜNE E DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA.
III – PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM LIDAS:
- 1.MEMBRO EFETIVO (RJ) (visualizar)
PROPOSTO: DR. JOÃO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA
PROPONENTE: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS MACHADO
- 2.MEMBRO EFETIVO (RJ) (visualizar)
PROPOSTO: DR. JOÃO LUIS DE SOUZA PEREIRA
PROPONENTE: DR. ADILSON RODRIGUES PIRES
- 3.MEMBRO EFETIVO (RJ) (visualizar)
PROPOSTO: DR. JOÃO PEDRO CAMPOS LORENZO FERNANDEZ
PROPONENTES: DR. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS MACHADO E DR. ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR
- 4.MEMBRO EFETIVO (ES) (visualizar)
PROPOSTO: DRA. LUNA OLIVEIRA LUCCHESI RAMACCIOTTI
PROPONENTES: DR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND, DR. CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROCHA E DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA
- 5.MEMBRO EFETIVO (PR) (visualizar)
PROPOSTO: DRA. MARIA EDUARDA AGUIAR SILVA
PROPONENTES: DRA. RITA DE CÁSSIA SANT’ANNA CORTEZ
ORDEM DO DIA:
IV - LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS
- Doação da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa
POINTS of light: the Punta del Este Declaration on Human Dignity for Everyone Everywhere. Provo, UT: International Center for Law and Religion Studies, 2021.
- Doação do Autor Sergio Niskier
GOLDRAJCH, Danielle; NISKIER, Sérgio; MORAES, Talvane de (Orgs.). Dores reveladas: memórias do Holocausto em laudos psiquiátricos realizados no Brasil. Rio de Janeiro: Talu Cultural, 2023.
- Doação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT
DELGADO, Maurício Godinho (coor.) Direitos humanos sociais e relações de trabalho. v. 1. Brasília: Enamat, 2023. (Coleção estudos ENAMAT, v. 1).
- Doação do Instituto Justiça & Cidadania
JUSTIÇA & CIDADANIA. Rio de Janeiro: Ed. JC, ano 23, n. 272, abr. 2023.
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (26/4), parecer que rejeita a retirada da competência de autorregulação das agências federais. A determinação é da emenda parlamentar 54, apresentada à medida provisória 1154/23, e tem o objetivo de passar tal responsabilidade para conselhos normativos e órgãos administrativos julgadores independentes. “A emenda viola a exigência constitucional de iniciativa privativa do presidente da República na propositura de leis que aumentem os custos da burocracia administrativa. No seu mérito, a referida proposta viola o princípio da segurança jurídica e representa retrocesso institucional”, diz o texto.
Dia 5 de maio, sexta-feira às 10h
Gestão 2022/2025
Data da sessão: 26/04/2023 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs
EXPEDIENTE
I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II - POSSE
- 1. MEMBRO EFETIVO (RJ) (Posse Presencial)
PROPOSTO: DR. AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR
PROPONENTES: DR. LUIS FERNANDO PRIOLLI E DR. BERNARDO JOSÉ FERREIRA GICQUEL DE DEUS.
III - ORADORES INSCRITOS
IV - INDICAÇÕES
- 1-Indicação nº028/2023 (visualizar)
Autor: Joycemar Lima Tejo
Matéria: Direito Constitucional. Direito Militar. Direito Eleitoral. Proposta de Emenda à Constituição. Participação de militares da ativa no processo eleitoral. Necessidade de ida para a reserva. Estudo jurídico sobre a importância republicana de se manter o ambiente castrense livre de agitação partidária e política.
Palavras-Chave: Constituição, estatuto dos militares, processo eleitoral.
- 2-Indicação nº029/2023 (visualizar)
Autora: Ana Heymann Arruti
Matéria: Projetos de Lei nos 291/2023 e 539/2023, ambos da Câmara dos Deputados, que visam impedir a assunção de cargos e funções públicas por indivíduos condenados por violência contra a mulher.
Palavras-Chave: violência contra a mulher; Lei Maria da Penha; efeitos da condenação; cargos; funções; administração pública.
- 3-Indicação nº030/2023 (visualizar)
Autora: Marcia Dinis
Matéria: Projeto de Lei nº 1112/2023 da Câmara dos Deputados.
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Palavras-Chave: execução penal; progressão de regime; homicídio; agente de segurança.
- 4-Indicação nº031/2023 (visualizar)
Autor: Bernardo Gicquel
Matéria: Necessidade de análise mais profunda do Projeto de Lei 576, de 2021, do Senador (atual presidente da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A) Jean Paul Prates (PT/RN), acerca da outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore.
Palavras-Chave: Projeto de Lei 576, de 2021.
ORDEM DO DIA
V - PARECERES
- Parecer na Indicação 014/2023 – Regime de Urgência (visualizar)
Autor: Ilan Leibel Swartzman
Matéria: Parecer sobre o impacto da Emenda 54 à Medida Provisória nº 1.154/23 apresentado pelo Deputado Federal Danilo Forte (União – CE).
Relatores (as): Patricia Sampaio e Luiz Fernando Priolli – Comissão de Energia, Petróleo e Gás.
- Parecer na Indicação 051/2022 (visualizar)
Autor: João Carlos Castellar
Matéria: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 1958/2022, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), visando alterar “a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB).
Relatores: Carlos Eduardo Machado e Letícia Lins e Silva
VI - PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM VOTADAS
- 1.MEMBRO EFETIVO (RJ)
PROPOSTO: DR. LUIZ CÉSAR MARTINS LOQUES (visualizar)
PROPONENTE: DR. NILSON VIEIRA FERREIRA DE MELLO JUNIOR
- 2.MEMBRO EFETIVO (PR)
PROPOSTO: DRA. MARIA HELENA JAPIASSU MARINHO DE MACEDO (visualizar)
PROPONENTES: DR. PAULO FERNANDO PINHEIRO MACHADO E DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES
- 3.MEMBRO EFETIVO (RS)
PROPOSTO: DR. MARCELO ALMEIDA RUIVO DOS SANTOS (visualizar)
PROPONENTES: DR. MARCIO GASPAR BARANDIER E DR. CLAUDIO BIDINO DE SOUZA
- 4.MEMBRO HONORÁRIO (DF) Ministro do STJ (visualizar)
PROPOSTO: DR. ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
PROPONENTE: DRA. MARCIA DINIS
VII - LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS (visualizar)
- Doação da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa
O LIVRO de Mormon: outro testamento de Jesus Cristo. Salt Lake City: Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, 2021.
- Doação da Consócia Vânia Aieta
BARCELOS, Guilherme. Sir Edward Coke: a gênese do controle judicial de constitucionalidade. Florianópolis: Habitus, 2020.
BARCELOS, Guilherme. Revisitando as origens da judicial review: o nascedouro do controle judicial de constitucionalidade, de Sir Edward Coke a John Marshall. Florianópolis: Habitus, 2018.
- Doação da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
REVISTA DO ADVOGADO. São Paulo: AASP, n. 157, mar. 2023.