Renato Travassos

Renato Travassos

Na qualidade de membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, eu Leila Bittencourt, apresento MOÇÃO DE APOIO à ALERJ que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n.2131/16, que versa sobre impedimento de agentes masculinos realizarem custódia e guarda de meninas nas unidades socioeducativas, conforme Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição federal, normas da ONU e OEA e o sistema prisional feminino.

Manifestamos APOIO à ALERJ para rejeitar o veto do Poder Executivo estadual e REPÚDIO ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro pela omissão histórica em face das atrocidades apesar de dez anos das fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro, denúncias e relatórios de proteção para meninas sob custódia do DEGASE submetidas às violências sexuais, as quais sob proteção estatal não deveriam ser humilhadas, torturadas, engravidadas e marcadas pelo abusos.

Dê-se notícia desta MOÇÃO DE APOIO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Excelentíssimo Defensor PúblicoGeral do Estado do Rio de Janeiro e REPÚDIO ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro que se omite na promoção do desenvolvimento integral.

O veto justificado por suposta atribuição do Poder Executivo de criar novos cargos, modificar a estrutura da administração pública estadual ou regime jurídico dos servidores não procede. A custódia de meninas no DEGASE por agentes femininos não implica na criação de cargos ou aumento de depesas.

Trata-se de combate à tortura e cumprimento de expresso em normas superiores às leis de organização do Estado membro.

Na esteira do IAB na defesa da democracia e dos direitos humanos, que impõe combate à tortura, venho manifestar, conforme Art.14,inciso IV, com vistas à difusão nas redes digitais e na mídia em geral, REPÚDIO aos sofrimentos das meninas no DEGASE do Estado do Rio de Janeiro a fim de que a situação dramática seja corrigida com urgência e APOIO à ALERJ para rejeitar o veto .do Governador do Estado do Rio de Janeiro, podendo o IAB aderir à manifestação.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2021
Leila Bittencourt
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta REPÚDIO à aprovação do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (MPV nº 1.040/2021), conhecida como MP da Modernização do Ambiente de Negócios no País.

A Medida Provisória nº 1.040, editada pela Presidência da República em 29 de março de 2021, a toda evidência não preenchia o requisito da urgência na expedição de regulamento sobre a matéria, exigido pelo caput do art. 62 da Constituição Federal.

Além disso, o MPV nº 1.040/2021 teve mais de 250 emendas na Câmara dos Deputados, que incluíram em seu texto matérias, que por expressa disposição constitucional (art. 62, § 1º, I, b, da CF), não podem ser objeto de medida provisória. Estas inclusões, conhecidas no meio jurídico como “jabutis”, são vistas pela doutrina como um instrumento ilegítimo de atuação parlamentar. A natureza de tais inserções também se choca com os comandos contidos na Lei Complementar nº 95/1998, que trata das regras para elaboração das leis, especialmente no que se refere ao seu art. 7º.

De fato, o MPV nº 1.040/2021 altera diversas matérias de grande relevância, dentre as quais se destacam regras sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, a criação do sistema integrado de recuperação de ativos, as cobranças realizadas por conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização empresarial, a prescrição intercorrente, a racionalização processual e a nota comercial.

Se aprovado pelo Senado Federal na forma como foi enviado pela Câmara dos Deputados, o MPV nº 1.040/2021 irá alterar mais de 20 leis, incluindo o Código Civil e o Código de Processo Civil, o que pode gerar grave insegurança jurídica, diante de possíveis questionamentos quanto à sua constitucionalidade, devendo ser sublinhado que a maioria dos seus dispositivos deverá entrar em vigor na data de sua publicação (art. 58).

Por estas razões, justifica-se a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
 
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

Felippe Borring Rocha
Membro Honorário do IAB
SILVA, Paulo Renato Fernandes da. Curso de direito cooperativo do trabalho: atualizado com as novas leis da Reforma Trabalhista, dos direitos fundamentais de liberdade econômica, com a ADC n. 324 do STF e de acordo com a Lei Federal n. 14.010/20. 5. ed. São Paulo: LTr, 2021.
 
A obra apresenta um estudo sobre o Direito Cooperativo do Trabalho, com uma análise jurídica interdisciplinar entre as teorias do Direito Cooperativo e do Direito do Trabalho. O objetivo do autor é oferecer aos profissionais do direito e à sociedade em geral, material que permita um aprofundamento maior sobre o tema abordado.
 
TEIXEIRA FILHO, João de Lima, BELMONTE, Alexandre Agra e FREDIANI, Yone (coords.). O futuro das relações de trabalho no centenário da Organização Internacional do Trabalho: anais da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Porto Alegre: Lex Magister, 2020.
 
Coleção de artigos científicos da autoria de profissionais do direito do trabalho, apresentados no IX Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em evento comemorativo dos cem anos da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
 
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
 
A 22ª edição do livro Direito Ambiental foi atualizada com o objetivo de facilitar a leitura e a compreensão do texto e oferece ao leitor uma obra que servirá para subsidiar a tomada de decisões por parte de administradores públicos, juízes, membros do Ministério Público, advogados, integrantes de organizações não governamentais entre outros, cujas atividades estejam relacionadas à prática do Direito Ambiental.
 
Quarta, 04 Agosto 2021 17:04

Doação do Autor Leonardo Umbelino

UMBELINO, Leonardo. Manual de direito securitário. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
 
O livro é o resultado do estudo e observação do autor, após vinte e cinco anos de ativa atuação no mercado de seguros e dez anos de especialização nessa área do direito. O objetivo do autor é que a obra sirva como material de apoio para os profissionais e estudantes de direito, preenchendo as lacunas nas grades curriculares dos cursos de habilitação, de graduação e de especialização na matéria Seguro.
 
Quarta, 04 Agosto 2021 17:02

Doação do Consócio Cezar Britto

BRITTO, Cezar. Candangos, traços de Brasília. Aracaju: RTM, 2021.
 
A autor conta a história do nascimento de Brasília desde o seu planejamento, ilustrada com a narrativa de acontecimentos históricos que influenciaram a criação do projeto, a escolha do lugar, a construção, a arquitetura modernista e os personagens que marcaram a história da capital do Brasil.
 
ROSAS, Roberto. Lembranças do mundo jurídico. Rio de Janeiro: GZ, 2021.
 
O objetivo da obra é recordar acontecimentos do mundo jurídico e político após a construção de Brasília, cidade escolhida para ser a nova capital do Brasil. São apresentados fatos de conhecimento do autor, um personagem ativo na sociedade brasiliense desde então, por conta das várias atividades por ele exercidas na capital, entre elas, advogado, professor da Universidade de Brasília e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
 
FIORI NETO, Francisco. Semeadura: pensamentos e reflexões. Rio de Janeiro: Livro Lindo Editor, 2020.
 
Após cinquenta anos de militância como advogado e Procurador Federal, o autor apresenta uma obra com pensamentos e reflexões, em verso e prosa, como uma contribuição à cidadania com consciência global.
 
STATUS: Aprovada
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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