
Emanuel Soledade
Lei Maria da Penha
No dia 22 deste mês e ano completaram-se dois anos de vigência da Lei Maria da Penha (nº 11.340) que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O compromisso do Estado de atuar na proteção dos direitos fundamentais das mulheres consta do art. 226, § 8o da CF que prevê assistência à família e mecanismos para conter a violência de suas relações. No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (conhecida como Convenção de Belém do Pará), cuja ratificação ocorreu em 1995, através da qual assumiu o compromisso de acabar com a violência doméstica.
Embora os atos de violências contra a mulher possam acontecer no âmbito da vida social, seja público (assédio moral e sexual), ou privado (violência doméstica), as formas que demonstram maior visibilidade são aquelas ocorridas clandestinamente dentro dos lares. A violência doméstica é uma realidade perversa que afeta não só mulheres, idosos e crianças em desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania.
A violência contra a mulher não distingue idade, condição social, nível de instrução ou cultural, etnia e religião. Suas manifestações são variadas, destacando-se entre as práticas mais freqüentes: as agressões físicas, sexuais, de caráter emocional ou psicológico e até a morte. Por isso, a violência doméstica constitui uma grave violação dos direitos humanos.
O Instituto dos Advogados Brasileiros tem-se colocado na vanguarda da luta em favor dos direitos humanos. Por isso, vem manifestar seu apoio aos movimentos de luta para erradicação da violência doméstica no Brasil. Aprovada a moção, requer-se o seu encaminhamento aos órgãos competentes de defesa dos direitos das mulheres, na esfera federal e estadual, ao Conselho da OAB/Federal e Seccional da OAB/RJ e ao Ministério da Justiça.
Autoras: Kátia Rubinstein Tavares e Gloria Marcia Percinoto
Aprovação: Sessão Plenária de 24 de setembro de 2008
Proibição de nepotismo em todos Poderes. PEC aprovada em Comissão
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou a proposta de Ementa Constitucional 40/03 proibindo, salvo por concurso público, a contatação de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade, afinidade, ou adoção, em todos os Poderes e níveis da administração direta e indireta.
O Instituto do Advogados Brasileiros que, historicamente, sempre defendeu os princípios da moralidade, probidade e impessoalidade da administração pública, manifesta seu decidido apoio à aludida PEC, em tramitação naquela Casa legislativa.
Confia o IAB em que os parlamentares integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados dêem andamento e aprovem a louvável proposição, de inegável caráter saneador de nossas práticas administrativas.
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 25 de junho de 2008
O jus postulandi na Justiça do Trabalho. Projeto de lei propondo sua supressão
No momento em que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei propondo a eliminação do jus postulandi na Justiça do Trabalho, o Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público manifestar seu apoio a tais iniciativas. O IAB se permite lembrar que, ao prescrever que "O advogado é indispensável à administração da Justiça ", o art. 133 da Constituição de 1988 não excetuou dessa regra a Justiça do Trabalho. Não pode, pois, a CLT, que diz ser dispensável a intervenção do advogado na Justiça do Trabalho, prevalecer sobre o preceito constitucional que estabelece a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. Com maior razão, há de assim ser entendido se considerar que a Instrução Normativa do TST 27/20005, com quebra do princípio da isonomia, admitiu honorários sucumbenciais nas lides decorrentes da relação de trabalho. Por sua vez, o atual Código Civil, aplicável ao processo trabalhista, dispõe, nos arts. 389 e 404, que a reparação pelo inadimplemento da obrigação, compreende, além de perdas e danos, juros, atualização monetária "e honorários de advogados". Em conclusão, entende o IAB que a persistência da negativa de concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho representa uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro.
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 4 de junho de 2008