SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Domingo, 15 Maio 2016 05:12

Suplente de Senador. Impedimento deste. Substituição pelo Suplente. Mudança de Critério Eleitoral

É notória a constante presença, no Congresso Nacional, de suplentes de Senadores que assumem o cargo, no impedimento do titular, sem que tivessem sido submetidos à votação, nas urnas. 

Tal sistema tem erigido, automaticamente, em senadores, no afastamento destes, financiadores de campanha, parentes ou amigos dos candidatos eleitos.

Diante dessa prática antiética e contrária à moralidade pública, o Instituto dos Advogados Brasileiros, que tem entre suas finalidades o aperfeiçoamento do estado democrático de direito, propõe a mudança de critério para a eleição de tais suplências, de maneira que, no impedimento ou renúncia do senador eleito, assuma o cargo o suplente nominalmente mais votado. 
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 12 de março de 2008 

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