SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Domingo, 15 Maio 2016 05:11

Lei Maria da Penha

No dia 22 deste mês e ano completaram-se dois anos de vigência da Lei Maria da Penha (nº 11.340) que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O compromisso do Estado de atuar na proteção dos direitos fundamentais das mulheres consta do art. 226, § 8o da CF que prevê assistência à família e mecanismos para conter a violência de suas relações. No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (conhecida como Convenção de Belém do Pará), cuja ratificação ocorreu em 1995, através da qual assumiu o compromisso de acabar com a violência doméstica.

Embora os atos de violências contra a mulher possam acontecer no âmbito da vida social, seja público (assédio moral e sexual), ou privado (violência doméstica), as formas que demonstram maior visibilidade são aquelas ocorridas clandestinamente dentro dos lares. A violência doméstica é uma realidade perversa que afeta não só mulheres, idosos e crianças em desenvolvimento, comprometendo o exercício da cidadania.

A violência contra a mulher não distingue idade, condição social, nível de instrução ou cultural, etnia e religião. Suas manifestações são variadas, destacando-se entre as práticas mais freqüentes: as agressões físicas, sexuais, de caráter emocional ou psicológico e até a morte. Por isso, a violência doméstica constitui uma grave violação dos direitos humanos.

O Instituto dos Advogados Brasileiros tem-se colocado na vanguarda da luta em favor dos direitos humanos. Por isso, vem manifestar seu apoio aos movimentos de luta para erradicação da violência doméstica no Brasil. Aprovada a moção, requer-se o seu encaminhamento aos órgãos competentes de defesa dos direitos das mulheres, na esfera federal e estadual, ao Conselho da OAB/Federal e Seccional da OAB/RJ e ao Ministério da Justiça.

Autoras: Kátia Rubinstein Tavares e Gloria Marcia Percinoto
Aprovação: Sessão Plenária de 24 de setembro de 2008 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173