A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar a concessão do status de membro remido aos consócios que preencham requisitos específicos de idade e tempo de filiação, com o objetivo de valorizar a trajetória institucional e preservar os vínculos associativos,
RESOLVE:
Art. 1º A remissão do pagamento das anuidades será concedida aos sócios que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – Possuir, no mínimo, 35 (trintar e cinco) anos de filiação; e
II – Ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º A Secretaria-Geral, semestralmente, identificará os sócios que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 1º, e;
§1º apresentará a lista correspondente à Presidência, que deliberará sobre a concessão da remissão.
§2º Aprovada a remissão, a Secretaria-Geral informará o associado contemplado e comunicará a decisão ao Diretor Financeiro para adotar as providências cabíveis.
Art. 3º A remissão concedida nos termos desta Resolução não impedirá que o associado, de forma voluntária, continue contribuindo com o Instituto, mediante doação espontânea, destinada ao fortalecimento das atividades institucionais, acadêmicas e culturais do IAB.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Bernardo Gicquel
Secretário-Geral