
O seminário foi aberto pela 3ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães. A mesa de trabalho foi integrada também pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez; a presidente da Comissão de Direito Digital, Fernanda Sauer; o presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), desembargador Fábio Dutra; o juiz Fábio Porto, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que atuou como debatedor; e a advogada Raquel Rangel, da Comissão de Direito Digital, que mediou os debates.

Sydney Sanches falou sobre as medidas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado para editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, deverá adotar em caso de risco de vazamento. “Incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante deverão ser comunicados, em prazo razoável, à ANPD e ao titular dos danos”, explicou. Ainda segundo ele, “a autoridade nacional verificará a gravidade do incidente, podendo, além de punir, determinar outras medidas, como a ampla divulgação do ocorrido nos meios de comunicação”.
Para o advogado, no início da vigência da lei, a ANPD deveria tomar medidas de caráter educativo. “Em razão do alto volume de empresas afetadas pela lei de privacidade, espera-se que a postura inicial seja mais investigativa e educativa”, defendeu. Sydney Sanches destacou, ainda, outro ponto relevante da LGPD: “A lei estabelece a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor dos titulares dos dados”, ressaltou.
Ao debater o tema, o juiz Fábio Porto alertou para a dificuldade de harmonizar a LGPD com a Lei de Acesso à Informação, que exige transparência dos órgãos públicos.