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Sábado, 17 Setembro 2022 02:22

Painel multidisciplinar abordou vários aspectos do programa BR do Mar de incentivo à cabotagem

Da esq. para a dir., em cima, Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr, Camila Mendes Vianna e Dino Antunes Dias Batista; no meio, Márcio Ladeira Ávila, Marco Aurélio Guedes e Paulo Fernando Pinheiro Machado; embaixo, Bernardo Mendes Vianna, Ana Amélia Menna Barreto e Adilson Rodrigues Pires Da esq. para a dir., em cima, Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr, Camila Mendes Vianna e Dino Antunes Dias Batista; no meio, Márcio Ladeira Ávila, Marco Aurélio Guedes e Paulo Fernando Pinheiro Machado; embaixo, Bernardo Mendes Vianna, Ana Amélia Menna Barreto e Adilson Rodrigues Pires

O BR do Mar, seus desdobramentos legais e o real impacto para a cabotagem foi o tema do webinar que o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizou nesta quinta-feira (15/9), pelo canal TVIAB no YouTube, com 12 palestrantes que trataram de vários aspectos da Lei 14.301/2022, promulgada em março deste ano pelo Congresso Nacional. O evento foi aberto pela 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que ressaltou “a importância dessa iniciativa, que é o BR do Mar”.

O BR do Mar é resultado de um projeto de lei do Executivo, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. O programa visa a “estimular o uso da cabotagem, aumentar a frota nacional e equilibrar a matriz de transportes brasileira”. A mediação do painel ficou por conta do vice-presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura, André Batalha, e do membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr, responsável pela organização do evento. “Teremos a visão do governo, dos armadores, do Ministério Público do Trabalho, além da nossa visão em diferentes palestras”, anunciou ele.

Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr ressaltou também que o evento foi uma iniciativa das comissões de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário; Direito Financeiro e Tributário, e Direito da Infraestrutura. A primeira palestra foi feita pela 1ª vice-presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, Camila Mendes Vianna, que falou sobre Aspectos gerais da Lei 14.301/2022 e seu contraste com a Lei 9.432/1997. “Há um espaço muito grande para o crescimento da cabotagem no Brasil, e acho que foi essa a intenção do legislador ao criar o BR do Mar. A cabotagem permite escala comercial muito maior, sustentabilidade e maior segurança”, afirmou.

Longo prazo – O diretor do Departamento de Navegação Hidrovia da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Dino Antunes Dias Batista, responsável pela equipe que elaborou o programa, explicou: “O BR do Mar foi criado com contribuições de vários setores. Faltam ainda algumas regulamentações e, mesmo depois de todas essas normas, o real impacto do BR do Mar virá a longo prazo”. Sobre o tema da sua palestra – Os portos e o BR do Mar –, ele disse: “Acreditamos que as licitações de novos terminais e a desestatização portuária vão preparar o setor para o boom que nós esperamos na cabotagem e no comércio exterior”.

Na opinião do diretor da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), Marco Aurélio Guedes, que falou sobre A visão do armador sobre o novo marco legal, “o crescimento da cabotagem é uma questão de demanda. Se a economia cresce, a atividade de navegação também se desenvolve”. Ele elogiou o programa: “A política de cabotagem que está sendo implementada agora é importante, procura abrir novas possibilidades de afretamento”. O advogado Bernardo Mendes Vianna, membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, falou sobre As empresas brasileiras de investimento em navegação (EBN-Is) – um novo conceito. Ele explicou que EBN-I é figura jurídica e também financeira, criada pela Lei 14.301/2022.

Ele citou alguns objetivos da lei, como “ampliar a oferta e a qualidade das embarcações; reduzir o custo da frota, que hoje é alto; incentivar a construção das embarcações no Brasil; trazer segurança jurídica para a questão do afretamento de embarcações estrangeiras”. Segundo Bernardo Vianna, “há grande expectativa com relação à regulamentação desse afretamento, porque hoje um navio brasileiro chega a custar 70% a mais que um navio estrangeiro. E, apesar de o Brasil ter um litoral de 7.500 km, a navegação de cabotagem é responsável por apenas 11% de toda a carga transportada”.

A importância da regulação setorial para a cabotagem brasileira foi o tema tratado pelo professor do mestrado e do doutorado em Direito da Univali Osvaldo Agripino. Ele informou que, em 1981, o Brasil tinha 400 navios, a Petrobras e a Transpetro tinham a maior frota de navios petroleiros do hemisfério Sul e não havia nenhuma empresa com a capilaridade do Lloyd Brasileiro. “E nós perdemos tudo isso por falta de política de Estado”, afirmou. Para Osvaldo Agripino, “através da regulação, será possível equilibrar todos os interesses envolvidos na cabotagem e diminuir a insegurança jurídica”.

Lloyd Brasileiro – O 2º vice-presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, Paulo Fernando Pinheiro Machado, que falou sobre o tema Contribuição do BR do Mar na cabotagem: e o longo curso, o que deve ser feito?, disse que “nossa maior vulnerabilidade estratégica é o longo curso, e isso ficou um pouco de fora dessa reforma do BR do Mar”. Segundo ele, “é muito importante que tenhamos uma indústria naval pujante ao nosso controle”. Defendeu a refundação do Lloyd Brasileiro, “para que o Estado forneça uma estrutura mínima, a fim de que os atores que já estão aí no mercado tenham apoio para operar de maneira competitiva com relação ao mercado internacional”.

Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, Márcio Ladeira Ávila tratou do tema Atualidades sobre o adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante e os recursos do Fundo de Marinha Mercante. Ele disse que o adicional ao frete é pouco estudado e pouco sistematizado. “Vemos uma preocupação da União em reduzir o adicional ao frete, mas não vemos a participação dos estados nesse esforço de desoneração”, acrescentou. Márcio Ladeira Ávila defendeu que os estados, via Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), estabeleçam convênios para reduzir a carga tributária sobre a cabotagem. “Eles não podem se omitir nesse movimento de estímulo à cabotagem”, sentenciou.

A palestrante Jeniffer Adelaide Marques Pires Cotta, que também é membro da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, discorreu sobre A tributação das subsidiárias integrais de empresas brasileiras de navegação (EBNs) – aspectos relevantes. Ela explicou que subsidiárias integrais são empresas constituídas fora do Brasil, que têm como único acionista uma sociedade controladora brasileira. E alertou: “É importante saber qual o melhor país, em termos de alíquota, para criar essa subsidiária e fazer a importação por contrato de afretamento por tempo. E também se existe um acordo ou tratado para evitar a bitributação”. 

Em seguida, falou a advogada Antônia Tavares, especialista em Direito Aduaneiro, sobre O Regime Especial Aduaneiro no afretamento de embarcações no exterior. Ela classificou o programa BR do Mar como “instrumento de vanguarda no reequilíbrio da matriz de transporte brasileira e no incentivo à cabotagem”. Referindo-se à questão do roubo de carga transportada por via terrestre, a palestrante disse que o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) já se manifestou no sentido de que o roubo de carga informado por meio de boletim de ocorrência não é fato que afaste a obrigação tributária. “Esse entendimento reforça a cabotagem porto a porto”, afirmou.

Incentivo – O diretor coordenador das Comissões do IAB, Adilson Rodrigues Pires, que abordou o tema Como ficou o Reporto com a Lei 14.301/2022 e quais são as características do regime especial, esclareceu que “Reporto é o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, mais tarde estendido ao transporte ferroviário também”. Esse Regime Aduaneiro Especial permite, segundo ele, a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos tributos federais quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na modernização e ampliação da estrutura portuária.

Para o procurador do Trabalho Augusto Grieco, “não há como falar em navegação de cabotagem sem falarmos no marítimo, o tripulante que vai exercer sua atividade a bordo nos navios, que é um aspecto importante da legislação”. Ele tratou do tema Contratação de marítimos: adequação normativa setorial – a Lei do Pavilhão x Teoria do Centro de Gravidade. Lembrando que o presidente da República vetou artigo da Lei do BR do Mar que assegurava a contratação de dois terços de marítimos brasileiros pelos navios estrangeiros afretados operando segundo o BR do Mar, ele considerou que a decisão do presidente “entra em choque com a própria diretriz do programa BR do Mar, porque devemos defender a empregabilidade do marítimo como uma questão de interesse nacional”.

O estado geral da jurisprudência federal sobre o Direito Marítimo e Portuário foi o tema tratado pelo desembargador federal André Fontes, do TRF2. Ele lembrou a criação de duas varas especializadas em Direito Marítimo, Portuário, Comércio Exterior, Concorrência e Aduaneiro no Rio de Janeiro, mas ressaltou: “Elas só abrangem o primeiro grau e a região do Estado do Rio de Janeiro e o seu litoral”. Citou como problemas a formação dos juízes, “que é mais voltada para o Direito Comercial do que para o Marítimo”, e a confusão com o uso de jargões em inglês pelos advogados, que “muitas vezes os magistrados não entendem”. Para André Fontes, “outro desafio é alcançar a uniformização da jurisprudência”.

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