De acordo com o especialista, a PI não é um simples instrumento para a obtenção de patentes, mas uma garantia de segurança no desenvolvimento de mercados econômicos. “No Brasil, temos deficiência em garantir que as inovações tenham proteção. No entanto, é a propriedade intelectual que vai nos assegurar uma economia competitiva e garantidora de oportunidades de emprego, além da preservação das nossas mentes brilhantes, que não serão capturadas por oportunidades melhores no exterior”, disse Menezes.
A abertura do evento foi conduzida pela 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, que destacou a importância do INPI no fomento à inovação, sendo o órgão responsável por garantir a proteção jurídica das criações intelectuais por meio de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros. “O Instituto também tem se posicionado como um parceiro estratégico no fortalecimento do ecossistema de inovação brasileiro, promovendo o uso inteligente da propriedade industrial como ferramenta de competitividade”, completou a advogada.
Mediador do debate, o diretor responsável pela Escola Superior do IAB (ESIAB), Ilan Leibel Swartzman, também ressaltou a importância do INPI para o desenvolvimento econômico do País: “Milhares de empresas buscam nosso mercado para desenvolver suas atividades comerciais e enxergam o Brasil como um grande hub. Esse mercado precisa de uma atenção especial porque o mundo olha para o nosso País com esse viés de potencial desenvolvimento tecnológico”.
O webinar também contou com palestras da presidente da Comissão de Direito Autoral do IAB, Silvia Regina Gandelman, do conselheiro e CSO da Blue Rock Brasil Ricardo Yogui, e do professor de Direito Comercial e Propriedade Intelectual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) José Carlos Vaz e Dias. Após a palestra, o IAB promoveu o lançamento do livro Comentários e interpretações da Lei de Inovação: 20 anos de negócios tecnológicos, coordenado por José Carlos Vaz e Dias.
Ricardo Yogui também defendeu que a propriedade intelectual deve estar na política estratégica de uma nação. “Se não há PI, existe um obstáculo para o desenvolvimento econômico. Nós precisamos fazer essa sensibilização sobre a importância do uso estratégico da propriedade intelectual”, afirmou. Segundo ele, o Brasil precisa desenvolver novos modelos de negócios baseados em propriedade intelectual: “PI nas prateleiras não vale nada, Ela tem que chegar no mercado”.
Em uma perspectiva histórica, Silvia Regina Gandelman sublinhou que os direitos autorais estão diretamente ligados à propriedade intelectual. “A primeira vez que se reconheceu a possibilidade de reprodução de uma obra, com a invenção da Prensa de Gutenberg, sentiu-se a necessidade de proteger o que se tornaria de acesso público”, explicou. Ao pontuar que a história do Direito Autoral se dá através do desenvolvimento tecnológico, a advogada reafirmou a importância da PI para o universo jurídico: “Somente com o desenvolvimento industrial foi possível dissociar a obra do autor, reproduzi-la em exemplares e assim torná-la um bem de utilidade pública”.
Silvia Regina Gandelman também destacou a importância do debate sobre a regulação da inteligência artificial, que acontece no Congresso Nacional. Para a advogada, a delimitação de regras sobre o uso desse tipo de tecnologia é fundamental para a manutenção da segurança jurídica no setor autoral. “A cada momento aparece uma nova forma de reprodução e o Direito tem que correr para proteger o autor e a obra. Por isso, temos que aperfeiçoar nossa legislação sobre IA”, disse.
A palestra de José Carlos Vaz e Dias teve como foco a Lei 10.973/24, que trata das inovações tecnológicas. Em uma visão otimista, ele apontou que a medida incentiva o profissionalismo, promove alianças estratégicas entre universidades e empresas e assegura benefícios para os pesquisadores. “A lei trouxe estímulo à inovação tecnológica e à inserção dessas inovações no processo produtivo, além mudar a mentalidade de pesquisadores públicos e reduzir a desconfiança empresarial”, ressaltou o professor.