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Quinta, 15 Abril 2021 16:39

Instituto quer atuar nos julgamentos de ações da ABI contra a Lei de Segurança Nacional 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae, ou seja, participar dos julgamentos de duas ações ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra a Lei de Segurança Nacional (LSN). A decisão foi tomada na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (14/4), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Em defesa da liberdade de expressão, a ABI protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826, sendo esta assinada por um grupo de advogados do qual faz parte o membro efetivo do IAB Luiz Guilherme Vieira.   
A ABI quer que sejam declarados inconstitucionais os artigos da LSN, editada durante a ditadura militar, que vêm sendo utilizados para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. Nos anos de 2019 e de 2020, foram instaurados pela Polícia Federal, com o objetivo de enquadrar e intimidar críticos do governo federal, 77 inquéritos com base na LSN, número bem acima dos registrados em 2018 (19), 2017 (5) e 2016 (7). Conforme explicou o presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, a ADI 6792 visa a contestar o emprego abusivo, que se dá por meio do ajuizamento de múltiplas ações cíveis de reparação por danos materiais e morais, para impedir o exercício profissional de jornalistas. Para a ABI, jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo ou culpa na divulgação de notícias falsas.  

A ADPF 826 tem o propósito de restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal, propiciada por artigos da LSN. A ABI quer que jornalistas respondam a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação somente nos casos em que ficar clara a fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas. Para isso, a entidade pleiteia também que o STF “faça interpretação, conforme a Constituição Federal, de artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e difamação” e declare a não recepção de outros diplomas legais, como o Código Penal Militar, “que já foram e ainda podem ser usados para perseguir jornalistas”. 

O IAB já havia ingressado no Supremo com pedido para atuar como amicus curiae nos julgamentos das ADPFs 797, 799, 815 e 816, protocoladas em questionamento à constitucionalidade da LSN, respectivamente, pelo o PTB, o PSB, o PSDB e, juntos, Psol, PT e PCdoB. 
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