A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União/RJ), apresenta como justificativa a necessidade de manter o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. Com a aprovação da proposta, conforme determina a Constituição, o número de deputados estaduais também mudaria. Isso porque as Assembleias Legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal. Desta forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).
A nota do IAB, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, aponta que a maioria ampla do povo brasileiro (76%, segundo o Datafolha) é contrária à aprovação do projeto. “Estima-se que a criação das novas vagas terá um impacto anual de cerca de R$ 95 milhões, segundo a revista Carta Capital: R$ 10 milhões para cobrir os vencimentos dos novos deputados e R$ 85 milhões a serem gastos pelos estados em um efeito cascata’. São R$ 380 milhões em quatro anos. A este montante deve ser acrescido o das emendas parlamentares a serem propostas pelos novos deputados”, diz o texto, que teve relatoria do consócio Carlos Jorge Sampaio Costa.
Leia a nota técnica na íntegra:
NOTA TÉCNICA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 177 DE 2025
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), de acordo com suas finalidades estatutárias e históricas, na defesa do Estado Democrático de Direito e dos princípios constitucionais de probidade, moralidade, integridade e respeito aos valores éticos, vem por esta nota apresentar seu repúdio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 177 de 2025, enviado ao Senhor Presidente da República para sanção ou veto.
O referido projeto, a pretexto de atualizar a representação dos deputados federais na Câmara de Deputados conforme o último censo, aumenta o número total de parlamentares da Câmara Baixa de 513 para 531. Isto, ao invés de, em conformidade com o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição da República, readequar o número de deputados de cada Estado de acordo com sua população, aumentando o número de representantes das unidades da Federação com maior quantidade de habitantes, e diminuindo os dos Estados que agora têm menor população.
O projeto vai na contramão da história já que muitos países têm diminuído a quantidade de parlamentares, como a Itália, por exemplo, que reduziu o número de membros de seu Parlamento em um terço. Ademais, a maioria ampla do povo brasileiro (76% segundo o Datafolha) é contrária à aprovação do projeto que aumentaria o número de deputados federais e, consequentemente, por força do artigo 27 da Constituição Federal, aumentaria também a quantidade de deputados estaduais de todos os Estados.
O projeto, dentro do quadro de desequilíbrio fiscal da União e da maioria das unidades da Federação, aumentaria a despesa pública. Estima-se que a criação das novas vagas terá um impacto anual de cerca de 95 milhões de reais, segundo a Revista Carta Capital: 10 milhões de reais para cobrir os vencimentos dos novos deputados e “85 milhões de reais a serem gastos pelos estados em um efeito cascata”. São 380 milhões de reais em quatro anos. A este montante deve ser acrescido o das emendas parlamentares a serem propostas pelos novos deputados.
Assim, pela completa inconveniência e inoportunidade da proposta de aumento do número de deputados federais e estaduais, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS insta o Senhor Presidente da República que vete o referido projeto de lei. Ao vetá-lo, sua excelência fará justiça, em consonância com a vontade expressiva da maioria do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025
Rita Cortez
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros