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Sexta, 15 Fevereiro 2019 17:06

IAB fará estudo para regulamentação de financiamento de litígios por fundos de investimento

Da esq. para a dir., Luiz Fernando Teixeira Pinto, Adriana Brasil Guimarães, Rita Cortez, Ana Tereza Basílio e Frederico Singarajah Da esq. para a dir., Luiz Fernando Teixeira Pinto, Adriana Brasil Guimarães, Rita Cortez, Ana Tereza Basílio e Frederico Singarajah
A Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) fará um estudo destinado a formular proposta de regulamentação da prática, cada vez mais disseminada, em que fundos de investimentos financiam disputas travadas em litígios judiciais ou em câmaras de arbitragens, visando a ficar com o direito de executar a cobrança. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/2), no plenário do IAB, durante o seminário sobre Aspectos contemporâneos da advocacia no Brasil e no Reino Unido, aberto pela presidente nacional, Rita Cortez, e marcado pela palestra feita por Frederico Singarajah, especialista em cortes superiores e único advogado brasileiro autorizado a atuar em disputas internacionais na Suprema Corte do Reino Unido.
“Fundos de investimentos estão atuando no País, de forma cada vez mais expressiva, sem que a prática esteja regulamentada, o que pode gerar distorções, pois os direitos das partes litigantes podem estar sendo adquiridos pelos investidores”, alertou a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB e vice-presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basílio, organizadora do seminário. O tema suscitou debate, mediado pelo vice-presidente da comissão, Luiz Fernando Teixeira Pinto, sobre a prática em que o investidor financia os custos da ação para, ao final, em caso de vitória, levar uma grande fatia dos dividendos. Em alguns casos, o investidor até antecipa à parte o pagamento com desconto, para ficar com o direito de, posteriormente, executar integralmente a cobrança.

Ao final da palestra, em que Frederico Singarajah falou sobre arbitragem, formação profissional e as suas três décadas de exercício da advocacia no Reino Unido, a presidente nacional do IAB afirmou: “Precisamos ter no Brasil a mesma respeitabilidade que tem a advocacia no Reino Unido”. A 3ª vice-presidente do IAB e 2ª vice-presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Adriana Brasil Guimarães, também integrou a mesa de trabalho.

A respeito da prática de financiamento de ações, Frederico Singarajah disse que, “no Reino Unido, nove fundos autorregulados pela Association of Litigation Funders realizam esse tipo de investimento, mas são impedidos de atuar ou exercer qualquer controle sobre os litígios”. Na sua palestra, o advogado deu destaque ao crescimento, nos últimos 20 anos, da resolução alternativa de disputas. “Ela começou nos EUA e na Austrália, mas foi seguida de perto pelo Reino Unido e muitos países Europa, como uma resposta direta ao atraso e aos custos associados ao litígio nos tribunais, prevalecendo a opção pela resolução dos conflitos por meio de acordo entre as partes”, informou.Ana Tereza Basílio e Frederico Singarajah

Confidencialidade e autonomia – Segundo Frederico Singarajah, a resolução alternativa tem uma longa trajetória nas disputas travadas no Reino Unido, por ter um custo menor, ser mais rápida e flexível, e por garantir confidencialidade e autonomia às partes para decidir sobre a melhor forma de pacificar os conflitos. “Ela tem sido muito usada na esfera comercial e está enraizada no direito dos contratos, que geralmente envolvem uma cláusula segundo a qual as partes concordam em submeter quaisquer disputas à arbitragem e se comprometem a não recorrer ao litígio nos tribunais”, disse.

De acordo com o especialista em cortes superiores, “as arbitragens internacionais são reforçadas pela Convenção de Nova York, de 1958, que garante o reconhecimento e a execução das sentenças arbitrais”. Segundo ele, na Inglaterra e no País de Gales, o Código de Processo Civil, introduzido em 1999, colocou a arbitragem na vanguarda do moderno sistema de justiça civil.

A respeito da prática da advocacia no Reino Unido, Frederico Singarajah explicou que há duas formas de atuação: como barrister, que é o advogado que comparece às audiências e faz a sustentação oral, ou como soliciter, que lida diretamente com a parte, define o contrato, redige as petições e contrata o barrister que defenderá o cliente no tribunal. De acordo com ele, são 170 mil na função de soliciter e 16 mil na de barrister, tendo uma espécie de OAB para cada um dos segmentos e sendo proibida a atuação nas duas áreas. “A figura do barrister existe há mais de 800 anos no Reino Unido”, destacou.

Na sua exposição, o advogado citou dados de pesquisa feita, em 1999, pelo Banco Mundial, segundo a qual 90% das empresas brasileiras consultadas disseram que a lentidão no Judiciário prejudica diretamente os seus negócios. Comparativamente, o advogado também apresentou números que demonstram a eficácia da arbitragem em vários países. Levantamento realizado pelo Departamento de Justiça dos EUA, relativo ao ano de 2017, apontou que a resolução alternativa de conflitos resultou na economia de U$ 15,5 bilhões, que teriam sido gastos em litígios judiciais.
 Plateia acompanha a palestra do único advogado brasileiro autorizado a atuar na Suprema Corte do Reino Unido
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