NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 08 Novembro 2019 18:58

‘Há vida fora do contrato de trabalho’, defende Farjalla, em debate sobre empregos via aplicativos

Da esq. para a dir., Pedro Milioni, Ricardo Miguel, Daniel Apolônio Vieira, Rita Cortez, Victor Farjalla e Bianca Bomfim Da esq. para a dir., Pedro Milioni, Ricardo Miguel, Daniel Apolônio Vieira, Rita Cortez, Victor Farjalla e Bianca Bomfim
“Um dos desafios de se viver num mundo em evolução é o de repensar as formas tradicionais de emprego e lidar com as mudanças impostas pelos avanços tecnológicos, mas, na minha opinião, há vida fora do contrato de trabalho.” A afirmação foi feita pelo advogado Victor Farjalla, membro da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta quinta-feira (7/11), no plenário, durante o seminário sobre Trabalho através de aplicativos: precarização ou modernidade? Conduzido pelo presidente da comissão, Daniel Apolônio Vieira, organizador do evento, o seminário foi marcado pelo debate sobre o cabimento da utilização das normas do Direito do Trabalho na proteção daqueles que se sustentam por meio de atividades informais praticadas via aplicativos, como, por exemplo, a de motorista do Uber.
O seminário foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez.  Victor Farjalla falou das barreiras culturais que dificultam a aceitação da modernidade. “O trabalho-escravo, que demorou a ser abolido e ainda hoje é praticado, gerou uma cultura de precarização no Brasil, que resultou numa resistência às inovações no mercado de trabalho proporcionadas pelas tecnologias”, afirmou Farjalla.

Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Processo Civil, Pedro Milioni também se opôs à ideia de que todo e qualquer trabalho informal implica precarização. “Pode ocorrer em alguns casos, mas não necessariamente”, disse. Para o advogado, “muitas questões precisam ser analisadas, mas nem sempre há degradação do trabalho numa atividade exercida sem contrato de trabalho”.

Pedro Milioni disse que, em certas situações, o ingresso na informalidade rende frutos para alguns trabalhadores. “Muitos taxistas deixaram de pagar elevadas diárias e foram para o Uber, aumentando os seus ganhos e até diminuindo o seu tempo de trabalho”, exemplificou. De acordo com ele, a abertura de oportunidades para obtenção de renda por meio de aplicativos absorveu uma larga faixa da população sem formação adequada para os empregos formais. “O mercado se abriu e aproveitou milhares de pessoas sem qualificação e entregues ao desemprego, que conseguiram uma forma de subsistência”, afirmou.
 
O seminário levou um expressivo número de advogados e estudantes de Direito ao plenário


A advogada Bianca Bomfim defendeu a tese de que o trabalho via aplicativo implica precarização. “Acho até que há vínculo empregatício na relação entre empresas de aplicativos e motoristas que trabalham com transporte de pessoas e entrega de alimentos, havendo a necessidade de aplicação do Direito do Trabalho”, argumentou.

Para a integrante da Comissão de Direito do Trabalho, “mesmo que não haja o vínculo empregatício, sem dúvida alguma, para mim, ocorre a precarização”. Segundo ela, mais de 30% dos motoristas de aplicativos trabalham mais de 45 horas semanais, havendo ainda um contingente menor que ultrapassa 60 horas de trabalho.

Na sua palestra, o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que também é membro da Comissão de Direito do Trabalho, inseriu no debate a discussão se o art. 6º da CLT pode ser aplicado para estabelecer o vínculo empregatício.
Conforme o dispositivo, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173