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Terça, 19 Agosto 2025 23:58

Em seminário na OAB/RJ, Rita Cortez critica medidas que intimidam o exercício da advocacia

 Rita Cortez. Fotos: Bruno Mirandella-OAB/RJ Rita Cortez. Fotos: Bruno Mirandella-OAB/RJ

O uso da expressão “predatória” para se referir a práticas da advocacia, segundo a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, sinaliza para o fato de que existe uma ideia deliberada de criminalizar práticas processuais legítimas. Ao participar do Seminário de litigância abusiva sob a ótica do tema 1198 do STJ, promovido pela OAB/RJ nesta terça-feira (19/8), ela defendeu a boa-fé do trabalho do advogado, que lida cotidianamente com o combate a violações de direitos fundamentais. 

“Não podemos continuar  a aceitar medidas que criam obstáculos ao acesso à justiça e que servem como instrumento para intimidar a advocacia no exercício pleno da defesa dos direitos e das garantias individuais e coletivas da sociedade”, disse Rita Cortez.

O Tema 1198 do STJ trata da possibilidade de o juiz, diante de indícios de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitando o princípio da razoabilidade e as regras de distribuição do ônus da prova.

Da esq. para a dir., Werson Rêgo, Marcos Luiz Souza, Sylvia Drumond, Rita Cortez e James Walker

A mesa de abertura do seminário contou com a participação da vice-presidente da Seccional, Sylvia Drumond, do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, James Walker, do procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz Souza, do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, Tarciso Amorim, e do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Werson Rêgo.

Com a presença de juristas e magistrados, Sylvia Drumond abriu o encontro destacando que o evento teve como objetivo trazer luz ao assunto e compreensão sobre os limites do que seria a litigância abusiva. “Vamos discutir quais são os pontos que de fato caracterizam uma abusividade e aqueles que simplesmente são situações que nós, no exercício da advocacia, precisamos coibir socialmente”, afirmou.

O tema precisa ser debatido com a magistratura, na visão de Marcos Luiz Souza, que ressaltou a importância de não confundir o pleito de questões legítimas com uma advocacia fraudulenta: “O advogado é o primeiro juiz da causa e isso deve ser respeitado. Prerrogativas da advocacia não são privilégios, são direitos de cidadania”. 

“Existe um movimento orquestrado no Brasil para dificultar o acesso à Justiça”, enfatizou James Walker. O advogado lembrou que é direito do advogado exercer a advocacia com liberdade em todo o território nacional. “Liberdade não pode ser mitigada por uma tentativa de censurar a iniciativa do direito de petição, que é constitucional. Por fim, é o cidadão que está sendo vitimado”, completou.

Debates – O seminário teve palestras do ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto; da promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Christiane Cavassa; da  vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Silvia Correia; do coordenador do Núcleo de Defesa da Atuação da Advocacia, Ricardo Basile; do desembargador José Nascimento Araújo Netto e do presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Walter Moura.

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