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Quinta, 04 Março 2021 01:52

Conselho Superior aprova proposta de reforma estatutária e mandato de três anos, sem reeleição 

O Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na reunião virtual realizada nesta quarta-feira (3/3), o parecer do conselheiro relator Carlos Eduardo Machado sobre a proposta de reforma estatutária formulada pela Diretoria. Uma das mudanças previstas é a que acaba com o mandato de dois anos para a Diretoria e a possibilidade de reeleição, instituindo o mandato de três anos, sem a hipótese de recondução dos seus integrantes. De acordo com Carlos Eduardo Machado, as alterações sugeridas no parecer “não pretendem promover modificações drásticas no Estatuto, mas somente pontuais”. 
A presidente nacional, Rita Cortez, que conduziu a reunião virtual, falou sobre a iniciativa da Diretoria de promover a reforma estatutária: “Quando nos elegemos, nos comprometemos a dar o pontapé inicial no processo destinado a providenciar algumas mudanças no Estatuto”. A proposta foi formulada pela Comissão de Reforma da Diretoria, designada pela presidente e integrada pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes, o 2º vice-presidente, Sydney Sanches, e o diretor Jorge Folena, além do relator. O parecer será submetido ao Plenário na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deverá ser realizada no dia 7 de abril, caso até essa data tenham sido cumpridos todos os prazos de discussão e análise previstos no Estatuto.  

A proposta de reforma estatutária, subscrita por mais de 30 membros efetivos, foi apresentada pela primeira vez aos consócios, pelo diretor Jorge Folena, na primeira sessão ordinária virtual de 2021, no dia 3 de fevereiro. Após a sua apresentação, a proposta foi encaminhada aos consócios por correio eletrônico, disponibilizada no site do IAB e permaneceu em mesa durante três sessões ordinárias. 

Carlos Eduardo Machado explicou que as grandes mudanças não podem ser feitas por meio de reforma estatutária, mas somente pela revisão do Estatuto. Conforme previsão estatutária, a revisão só pode ocorrer após 10 anos de vigência do Estatuto, o que acontecerá a partir do dia 7 de dezembro de 2021. Além disso, o Estatuto proíbe que alterações sejam feitas em período inferior a 120 dias antes das eleições. Como as próximas eleições ocorrerão em março de 2022, a revisão do Estatuto só poderá ser realizada pela próxima gestão.  

 
Carlos Eduardo Machado


O relator justificou a necessidade de se fazer neste momento a reforma que, segundo ele, já vinha sendo cogitada na gestão do então presidente Técio Lins e Silva. “O objetivo é adequar o Estatuto à realidade das novas formas de comunicação, que se expandiram principalmente durante a pandemia, buscando fomentar o ingresso de jovens membros”. Com esse propósito, outra mudança estatutária sugerida pela Diretoria foi referente à admissão de novos membros. O relator concordou, mas aprimorou a ideia. 

Trabalhos jurídicos – A Diretoria propôs a revogação do artigo que prevê o impedimento à apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso pelos candidatos a novos consócios. Carlos Eduardo Machado sugeriu que tais trabalhos jurídicos sejam aceitos, desde que tenham sido publicados em revista jurídica especializada.  

Além disso, o relator propôs que sejam aceitos os trabalhos produzidos pelos candidatos em conjunto com outros advogados. Carlos Roberto Schlesinger opinou que deve caber à Comissão de Admissão de Sócios a avaliação da excelência da revista jurídica especializada, antes de analisar se os trabalhos cumprem os requisitos exigidos. A proposta de Schlesinger foi acolhida pelos demais membros do Conselho. 

Um outro ponto aprovado pelo Conselho Superior foi a alteração do capítulo que trata da “finalidade do IAB”. Na sua proposta, a Diretoria sugeriu a inclusão da “defesa dos direitos humanos e sociais” entre os objetivos do Instituto. Carlos Eduardo Machado abraçou a sugestão, mas opinou pela inclusão de outro item: “a defesa das garantias individuais e coletivas”. 

O relator também concordou, assim como o Conselho Superior, com a proposta de que cabe à Escola Superior do IAB (Esiab) “prestar cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins, para atender aos associados e aos profissionais da área jurídica ou áreas interligadas”. 

Também foi aprovada a dilatação do prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO). O Estatuto em vigor estabelece que a AGO seja realizada no primeiro trimestre. Com a mudança, o prazo foi ampliado para o primeiro semestre. “A mudança dará maior mobilidade, facilitando a organização e realização do importante ato”, justificou Carlos Eduardo Machado.  

Diretores auxiliares – O Conselho Superior também assentiu com a inclusão, entre as atribuições da Presidência, da prerrogativa de nomear diretores executivos, representantes estaduais e o diretor da Esiab. Porém, por sugestão apresentada pelo conselheiro Victor Farjalla e apoiada pela maioria, os diretores executivos deverão ser classificados como diretores auxiliares. 

Ficou definido, ainda, que as convocações para as assembleias gerais ordinárias, extraordinárias e eleitorais “poderão ocorrer por correspondência ou qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicativos de mensagens, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria”. A reforma estatutária também prevê a participação, por meios eletrônicos, dos associados nas votações das assembleias. 

No capítulo que trata das “fontes de recursos”, o Estatuto deverá ser modificado para que membros honorários passem a pagar uma joia para o ingresso no IAB, no valor de uma anuidade.

Outra alteração contida na reforma estatutária: a apresentação do balanço geral e das contas do exercício findo não terá mais que ocorrer até o último dia do mês de janeiro, mas sim até o último dia de março. 
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