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Sexta, 06 Maio 2016 21:51

Comissão de Direito Penal é favorável à tipificação do crime de desaparecimento forçado

Na antevéspera das comemorações pela derrota do nazi-fascismo alemão para o Exército Vermelho russo no histórico 8 de maio de 1945, a Comissão de Direito Penal (CDP) do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Victoria de Sulocki, se reuniu na última sexta-feira (6/5), no IAB, e debateu vários temas, entre os quais o projeto de lei do Senado 245/2011, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo. A proposta visa à inserção do crime de "desaparecimento forçado" no ordenamento jurídico. Durante a reunião, foi aprovado o parecer do consócio Sergio Chastinet Duarte, complementado pelo voto-vista do advogado Márcio Barandier, em defesa da aprovação do projeto de lei, desde que, em obediência ao princípio da proporcionalidade, sejam suprimidos certos aspectos e adequadas as penas.

Conforme o PLS 245/2011, incorrerá no crime de desaparecimento forçado "quem apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas instituições ou de grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo".

De acordo com João Carlos Castellar, que participou do debate na CDP, a proposta de criminalização decorreu de condenação sofrida pelo Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por conta do desaparecimento de pessoas durante a ditadura militar. Segundo o advogado, o projeto está tramitando na Câmara Federal, onde aguarda parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Ainda segundo Castellar, também participou da reunião o antropólogo Ernesto Belo. Graduado na Sorbonne, com mestrado em Paris X (Nanterre) e atualmente desenvolvendo pesquisas na Universidade Federal do Amazonas, ele comentou a cultura dos índios Tukano, Maku e outros. Ao descrever os costumes e crenças das tribos, Ernesto Belo disse que elas não têm um sistema punitivo organizado, cabendo aos seus membros escolherem a sanção que deverão aplicar a si mesmos, o que, na maioria das vezes, ressaltou o antropólogo, resulta num exílio temporário do convívio comunitário. Castellar informou que a reunião foi gravada e o seu teor será transcrito na Revista Digital do IAB.

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