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Terça, 12 Novembro 2019 22:14

‘A Justiça do Trabalho não pode ficar olhando para o retrovisor’, afirma a juíza Monica de Amorim Torres Brandão

Monica de Amorim Torres Brandão Monica de Amorim Torres Brandão
Em palestra no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta terça-feira (12/11), a juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, disse: “A Justiça do Trabalho não pode ficar olhando para o retrovisor e ignorando que existe uma política legislativa de criação de ferramentas alternativas, como a mediação, para a solução dos conflitos”. A afirmação foi feita pela magistrada no painel sobre A mediação como forma de prevenção de litígios, que fez parte da programação do seminário O novo Direito do Trabalho.
O evento foi organizado pela Comissão de Direito do Trabalho do IAB, presidida por Daniel Apolônio Vieira, e aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Também integraram a mesa de abertura a presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Gisela da Silva Freire, e o vice-presidente do Sinsa no Rio de Janeiro, Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora.
 
Da esq. para a dir., Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora, Daniel Apolônio Vieira, Rita Cortez e Gisela da Silva Freire 



Resistência - Monica de Amorim Torres Brandão falou das dificuldades enfrentadas para a adoção de medidas alternativas na Justiça trabalhista. “Há uma resistência enorme da magistratura às inovações”, afirmou a juíza, que complementou: “Eu gostaria de ser desnecessária para 80% dos casos que julgo”.

Em seguida, palestrou a advogada Gisela da Silva Freire, que, na defesa das soluções alternativas, forneceu números sobre os custos da justiça tradicional. “Temos 80 milhões de processos no País e um custo de 1,3% do PIB para a manutenção do sistema jurídico”, informou a presidente do Sinsa, que defendeu a “democratização do procedimento da mediação no âmbito do Poder Judiciário”.

No mesmo painel, também falou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) Enoque Ribeiro dos Santos, que comentou a adoção da mediação na França. “Até 1957, a mediação na França era permitida somente para resolver direitos coletivos, mas passou, naquele ano, a ser admitida também para os casos envolvendo direitos individuais”. A respeito da sua aplicação na Justiça do Trabalho brasileira, o magistrado afirmou: “A mediação é um instrumento extremamente eficaz para a solução de conflitos coletivos e individuais”.
 
Enoque Ribeiro dos Santos


A desembargadora aposentadada TRT-RJ Volia Bomfim foi a primeira a palestrar no painel seguinte, sobre Como o empregado hiperssuficiente ou isossuficiente se enquadra na sistemática da CLT pós-reforma: (i) quais os limites da livre negociação; e (ii) como se interpretam cláusulas sem a presunção de coação. A magistrada sugeriu uma reflexão sobre a alteração imposta pela reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que algumas negociações deixassem de passar pelos sindicatos.

Pela atual CLT, podem negociar individualmente suas relações contratuais os funcionários que têm nível superior e recebem acima de R$ 11,6 mil, ou seja, o dobro do teto, que hoje é de R$ 5,8 mil, dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sobre as questões relacionadas aos temas do painel também falaram o advogado Victor Farjalla, que é procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro e membro do Conselho Superior do IAB, e o diretor cultural do Sinsa, Antonio Carlos Aguiar.
 
Da esq. para a dir., Antonio Carlos Aguiar, Volia Bomfim, Daniel Apolônio Vieira e Victor Farjalla


O último painel do seminário tratou de Arbitragem – como conciliar o instituto com os limites do Direito do Trabalho à autonomia da vontade. “Não podemos ficar presos à natureza do Direito do Trabalho e resistirmos às novas possibilidades de solução de conflitos”, destacou o juiz titular de Vara do Trabalho da Primeira Região e membro honorário do IAB Otavio Calvet.
 
Otavio Calvet


O presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Gustavo Schmidt, também manifestou apoio às mudanças. “Não temos que acabar com o que já funciona, mas permitir que novos meios sejam utilizados”, disse. Do painel também participou Luiz Guilherme Migliora. O vice-presidente do Sinsa apresentou números referentes às vantagens da tramitação de uma ação no âmbito da arbitragem, em comparação à Justiça do Trabalho.
 
 
Gustavo Schmidt


Conforme os dados, na arbitragem, uma reclamação trabalhista envolvendo o valor de R$ 800 mil, por exemplo, leva de um a dois anos para ser solucionada, tem confidencialidade absoluta e um custo entre R$ 72 mil e R$ 112 mil. Na Justiça do Trabalho, os números saltam para cinco a 10 anos para se ter uma solução, e custo de R$ 120 mil a R$ 240 mil, além de ter confidencialidade relativa.



 
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