O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é a favor de modificações no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) para incentivar práticas de construção sustentável que contribuam para a proteção dos recursos naturais, especialmente os hídricos. A posição do IAB foi firmada na sessão ordinária desta quarta-feira (22/6) com a aprovação do parecer da relatora Leila Pose Sanches, da Comissão de Direito Ambiental. Ela acolheu o substitutivo ao projeto de lei 252/2014 elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. A relatora defendeu a alteração no Estatuto da Cidade, desde que as inovações sejam estendidas às novas edificações públicas e privadas, já que proposta parlamentar se restringe aos novos imóveis da União.
Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (22/6), o parecer da relatora Claudia Maria Beatriz Duranti, da Comissão de Direito do Trabalho, favorável à iniciativa legislativa que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que os acordos e as convenções coletivas entre sindicatos e empresas entrem em vigor no ato da sua assinatura. Pela CLT, a vigência dos acordos se inicia três dias após o seu registro pelos sindicatos na Secretaria de Relações do Trabalho ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho. O prazo para o registro é de até oito dias. O parecer foi lido da tribuna do plenário pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, representará a entidade na audiência pública que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, nesta quinta-feira (23/6), na sua sede, em Brasília, com o propósito de discutir a regulamentação da política de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. Rita Cortez entregará ao CNJ o memorial elaborado pela Comissão de Direito do Trabalho do IAB e apoiado pela Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ. O documento defende, por exemplo, a tese de que "a proposta de regulamentação específica da conciliação e da mediação deve estar alinhada a uma discussão mais ampla e profunda sobre o uso desses mecanismos".
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pleiteou, na última quinta-feira (16/6), o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário 878.694, sob a relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte.

 

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BARBOSA. Denis Borges. Tratado da Propriedade Intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. Tomo IV

Temos mais uma obra espetacular do Doutor Denis Borges Barbosa, (Professor do curso de Metrado da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do INPI; docente nos cursos de Mestrado e Doutorado do Instituto de Economia da UFRJ, lecionando Tributação da Propriedade Intelectual, Doutrina da Concorrência Privada, Direito Constitucional da Propriedade Intelectual e Patentes na PUC/RJ, UERJ, ESA/SP e FGV/SP, ou seja, uma publicação completa, totalmente didática sobre a tratamento jurídico dos vários segmentos da Propriedade Intelectual.

O primeiro volume compreende uma Introdução à Propriedade Intelectual, Bases Constitucionais da Propriedade Intelectual, Doutrina da Concorrência Privada, Direito Internacional da Propriedade Intelectual, Propriedade Intelectual e Tutela da Concorrência. O segundo volume corresponde ao estudo de Patentes. O terceiro volume à Proteção de Software, do sigilo dos testes para registro de comercialização e topografias. O quarto volume trata das Peculiaridades do regime da biotecnologia, da Proteção do Segredo de Empresa, Cultivares, Desenho Industrial e Contratos em Propriedade Intelectual. O quinto volume cobre Marcas, Nomes de Empresa, Indicações Geográficas, Trade Dress e outros signos distintivos e Direitos de Autor. O sexto volume compreende o tratamento dos temas relativos à Economia, História e Teoria geral da Propriedade Intelectual, da Repressão às Infrações, do Processo judicial pertinente, do Tratamento Tributário da Propriedade Intelectual, Conhecimentos tradicionais e Biodiversidade e do direito da inovação.

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