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Apresento por escrito manifestação externada na sessão plenária de 31/10/2018, em nome da Comissão Permanente de Direito Penal, de preocupação com as declarações do Exmo. Sr. Governador eleito do Estado do Rio de Janeiro de que, no seu Governo, serão usados atiradores de elite para “abater” pessoas que estejam portando fuzis em situação de aparente ilegalidade, e que tais policiais assim agiriam em legítima defesa.

A excludente da legítima defesa pressupõe injusta agressão atual ou iminente a direito de alguém, com o uso moderado dos meios necessários para contê-la, valendo lembrar que os seus excessos, dolosos ou culposos, são puníveis. Impossível juridicamente conferir prévia imunidade penal para um agente estatal executar pessoas. A avaliação da licitude ou não das ações policiais cabe ao Ministério Público e ao Judiciário, e dependem de esclarecimento rigoroso das suas circunstâncias fáticas.

Afora os limites legais, por melhor que seja a intenção do Sr. Govenador eleito em buscar alternativas para o desafio da gestão da segurança pública, preocupa a adoção de política de estímulo à violência policial. A criminalidade é um fenômeno complexo, nitidamente vinculado a mazelas sociais, incapaz de ser contido com a reprodução da violência pelo Estado. Esta prática fez da Polícia brasileira a que mais mata e mais morre no mundo, uma realidade dramática sem resultados positivos.

Não podemos repetir a experiência colombiana na década de 1990, quando a “guerra às drogas” se transformou em verdadeira guerrilha urbana, e o narcotraficante Pablo Escobar chegou a oferecer recompensa por policial morto, qualquer policial, em qualquer situação. Um banho de sangue. Medellín só evoluiu de cidade mais violenta do mundo para cidade-modelo com investimentos na educação, redução de desigualdades sociais e combate à criminalidade com mais inteligência e menos violência.

(*) As notas publicadas no mural das comissões, não expressam a opinião oficial do IAB, restringindo-se às manifestações dos presidentes das respectivas comissões permanentes.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018.

Manifesta preocupação com manifestações que expressam restrições a política de direitos humanos no Brasil: "Direitos Humanos, no entender da melhor doutrina jurídica, é patrimônio inalienável de todos os seres humanos, independente de origem, etnia, ou história pessoal. Trata-se de garantia fundamental de defesa de direitos consagrados mesmo pela legislação internacional, através da Declaração Universal de Direitos Humanos votada pela ONU, inquinada agora de “esquerdista”. "A distribuição de Direitos Humanos, assim, nunca há de ser seletiva, sendo sua universalidade a principal garantia de sua eficácia". Atribuir "possibilidades de restrição ao conceito, é sinal preocupante de sua negação e desrespeito futuros".

(*) As notas publicadas no mural das comissões, não expressam a opinião oficial do IAB, restringindo-se às manifestações dos presidentes das respectivas comissões permanentes. 

Dia, 27 de novembro de 2018 - LOCAL: AV: Rio Branco nº 135 - grupo 504  - Centro- Rio de Janeiro - RJ

Os 30 anos da Constituição Federal, promulgada em 1988, são o tema principal desta edição da FOLHA DO IAB. O plenário histórico do Instituto está sendo palco de palestras e debates sobre as três décadas de vigência da Carta Magna. As discussões foram iniciadas no dia 9 de outubro, com a realização do I Colóquio 30 anos da Constituição Federal (1988-2018), e continuarão em novembro, em mais dois eventos. Nos dias 8 e 9, será debatido se a Lei Maior, alterada por 103 emendas, deve ser atualizada ou realizada uma nova Assembleia Nacional Constituinte. No dia 13, será analisada a aplicabilidade do art. 37 da CF.

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