Sobre pedido de reconsideração de manifestação da Comissão Eleitoral para que se notifique candidatos e apoiadores se abstivessem do que considera uso descontrolado e indiscriminado nos grupos institucionais de Whatsapp.
Trata-se de pedido protocolado dia 28 de fevereiro último, pela chapa “CARLOS EDUARDO MACHADO PARA UM IAB DE TODAS E TODOS”, objetivando, em síntese, a notificação de candidatos e apoiadores da chapa adversária “para que se abstivessem do uso descontrolado e indiscriminado de WhatsApp nos grupos institucionais do IAB, das Comissões do Direito da Mulher, do Direito do Trabalho, de Direito Tributário e do Conselho Superior, em desprestígio e desafio à competência dessa Comissão Eleitoral, tumultuando o processo eleitoral, ao veicular pretensões da chapa opositora, consistente em notícias, comentários, rediscussão de matérias decididas e protestos, insuflando seus apoiadores, sob pena de não o fazendo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao recebimento de notificação desta Comissão, arcarem com as sanções previstas no art. 7° da Resolução 02/2025 da Presidência do IAB de 29.1.2025, com a exclusão de seus nomes e contatos pelo administrador dos grupos institucionais, onde têm atuado ao arrepio das determinações legais da Instituição, da data da infração até o fim do pleito eleitoral”.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
02.26 - Comunicação nº 7-2025 - Pedido de reconsideração (grupos de Whatsapp)
Prezados Membros,
Informamos que em razão do período de CARNAVAL, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros funcionará em regime de plantão no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira),
Entre os dias 03 e 05 de março de 2025, não haverá expediente. As atividades regulares serão retomadas no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira).
Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um excelente CARNAVAL!
Atenciosamente,
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Secretário-Geral do IAB
Mais informações contate:
(21) 96525-0180
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto
Sobre pedido de advertência e discussões acerca das eleições em grupos de Whatsapp e cumprimento da Resolução da Presidência do IAB 01/2025
Trata-se de pedido formulado pela chapa “CARLOS EDUARDO MACHADO PARA UM IAB DE TODAS E TODOS” no qual, após aduzir um “uso descontrolado e indiscriminado dos grupos de WhatsApp do IAB” (...) “tumultuando o processo eleitoral, para veicular pretensões da chapa por ela liderada, plantando notícias e informações inverídicas e insuflando seus apoiadores”, roga à Comissão Eleitoral providências, em especial, “advertência à candidata Rita Cortez, e seus apoiadores nas redes sociais, especialmente, Flora Strozenberg, Glória Márcia Percinoto e Adilson Pires para que se abstenham de assim proceder, sob pena de não o fazendo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao recebimento de notificação desta Comissão, arcarem com as sanções previstas no art. 7° da Resolução supracitada, com a imediata exclusão de seus nomes e contatos pelo administrador dos grupos institucionais onde têm atuado ao arrepio das determinações legais da Instituição, da data da infração até o fim do pleito eleitoral”.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
02.25 - Comunicação nº 3-2025 - Grupos de Whatsapp
Sobre o nome das chapas, a divulgação de propostas pelas mesmas, acesso a dados pessoais dos associados pelas chapas (LGPD) e outras providências
1. RELATÓRIO DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS CHAPAS
Após a reunião realizada em 18 de fevereiro de 2025 com a Comissão Eleitoral com os representantes das chapas inscritas foi enviada a minuta da ata a estes últimos. Embora não tenha sido apontado erros na sua redação, a chapa representada pelo Dr. Antonio Laert Vieira, indicou que haveria algumas omissões e lacunas em alguns pontos que considerou importantes. Inobstante entender-se que a ata não deva ser uma transcrição da reunião e que os pontos ditos omissos (ainda que não de forma estendida, não citando, e.g., dispositivos legais citados) foram colocados, complementou-se com as informações solicitadas.
Na ocasião, conforme relatado na ata da reunião realizada, foi informado que a encarregada da implementação pelo tratamento dos dados pessoais exarou manifestação explícita do não fornecimento dos dados pessoais dos associados diretamente às chapas.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
02.22 - Comunicação nº 2-2025 - Acesso a dados pessoais (LGPD) e outras providências
A Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028, no uso das atribuições e competências definidas pela resolução da presidência nº 5/2025, manifesta sua ciência das inscrições de duas chapas para o referido processo eleitoral, uma datada no dia 09 de fevereiro de 2025, firmada pela candidata à presidência, Doutora Rita de Cássia Sant’anna Cortez, e outra datada no dia 10 de fevereiro de 2025, firmada pelo candidato à presidência, Doutor Carlos Eduardo de Campos Machado, conforme determinado pelo artigo 29, III, do Regimento Interno do Instituto dos Advogados Brasileiros.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
A Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028, no uso das atribuições e competências definidas pela resolução da presidência nº 5/2025, manifesta sua ciência das inscrições de duas chapas para o referido processo eleitoral, uma datada no dia 09 de fevereiro de 2025, firmada pela candidata à presidência, Doutora Rita de Cássia Sant’anna Cortez, e outra datada no dia 10 de fevereiro de 2025, firmada pelo candidato à presidência, Doutor Carlos Eduardo de Campos Machado, conforme determinado pelo artigo 29, III, do Regimento Interno do Instituto dos Advogados Brasileiros.
INTEGRA DO DOCUMENTO NO PDF ABAIXO
2.18 - Comunicado nº 1-2025 - Definição de chapas