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Resenha da Reunião da Comissão Permanente de Direito Penal (CPDP) - 08/07/2022

PRESENÇAS: Com a presença do seu Presidente, Marcio Barandier, da Secretária, Ana Luiza de Sá, bem como dos membros André França Barreto, Carlos Eduardo Machado, Carmem da Costa Barros, Carolyne Albernard, Cláudio Bidino, Fernanda Prates, Gustavo Teixeira, João Carlos Castellar, João Lima Arantes, Letícia Lins e Silva, Marcia Dinis, Renato Tonini, Ronny Peterson Nunes, Thalis Santos da Mota, Thiago Nolasco, Tiago Lins e Silva e Windson Mendes Carvalho.


AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Alcides Martins, Antonio Sergio Pitombo, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Carmela Grune, Damiane Nachtigal, Ivan Santiago, Sergio Riera, Bruno Fernandes, Katia Tavares, Sheila Lustoza, Dea Rita Matozinhos, Fernando Henrique Cardoso Neves, Sergio Graziano, Fernanda Telles, Antonio Martins, Breno Zanotelli, Rodrigo Machado, Marcos Crissiuma, Marcus Steeele, Leonardo Tajaribe, Leonardo Villarinho, Fabio Tofic, Paulo Pereira Filho, Rodrigo Assef, Ronaldo Lastres.


Seguindo a Ordem do Dia, a Comissão Permanente de Direito Penal foi instalada às 10h40, sob a Presidência do Dr. Marcio Barandier.
Inicialmente, o Presidente cumprimentou todos os presentes e informou ter reservado o Plenário do IAB para a próxima reunião da Comissão, agendada para o dia 12 de agosto de 2022, às 10h30, em formato presencial, com participação aberta, especialmente para estudantes e jovens advogados(as) que tenham interesse.

O Presidente também enfatizou a importância da participação dos membros da Comissão nas sessões plenárias às quartas-feiras e informou que ele próprio, os Vice-Presidentes Katia Tavares e Ricardo Pieri e a Secretária Ana Luíza de Sá farão um rodízio para garantir a presença de pelo menos um dos quatro em todas as sessões plenárias, o que é importante inclusive em função de eventuais discussões que surjam de interesse direto da Comissão de Direito Penal.

1) Votação de Parecer.

Indicação nº 031/2022
Matéria: Lei n.º 14.365/2022 e Resolução STJ/GP 19/2022. Tempo de sustentação oral em Agravo Regimental em feitos criminais no STJ. Cinco minutos. Desproporcionalidade. Amplitude de defesa, com os meios e recursos a ela intrínsecos.
Relatores: Drs. Carolyne Albernard e Gustavo Teixeira

A Dra. Marcia Dinis ponderou a importância de não se abrir mão do direito conquistado pelos advogados de realizar sustentação oral em tempo adequado, ressaltando existirem casos complexos que, por exemplo, demandariam mais tempo para exposição fático-jurídica. Sugeriu a inclusão de tópico no parecer para que fosse assegurado idêntico tempo de sustentação oral tanto para o advogado quanto para o Ministério Público, incluindo as hipóteses de diminuição do tempo, pelo respeito à paridade de armas. Os relatores concordaram em incluir no Parecer estas ponderações.

Parecer, com a incorporação das observações da Dra. Marcia Dinis no sentido de assegurar a paridade de armas da defesa com o Ministério Público, aprovado por unanimidade, salvo a abstenção do Dr. João Carlos Castellar, que não participou dos debates.

Os presentes foram unânimes nas referências elogiosas ao parecer e aos seus autores.

Indicação nº 168/2022
Matéria: Projeto de Lei nº 733/2022 do Governo Federal, de autoria do Ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres. Projeto de lei que busca conferir amparo jurídico para atuação de agentes de segurança pública.
Relator: Dr. Carlos Eduardo Machado

O Presidente, Dr. Marcio Barandier, esclareceu que a Indicação foi distribuída também para a Comissão de Criminologia, onde o presente parecer já foi aprovado.

Dr. João Carlos Castellar ponderou a importância de que agentes de seguranças sejam separados dos demais presos no cumprimento de suas penas e externou preocupação com a previsão do projeto de lei que deixa para análise pelos delegados de polícia a possibilidade de afastamento da prisão em flagrante nas hipóteses de excludente de ilicitude. O relator, Dr. Carlos Eduardo Machado, esclareceu que a previsão legal de separação dos agentes de segurança poderia ensejar a aplicação da prisão domiciliar nos locais onde não houvesse estrutura adequada para viabilizar essa separação, e destacou a importância da análise das causas de excludentes pelo delegado de polícia nas situações de flagrante, haja vista ser de conhecimento geral eventuais atrasos no agendamento das audiências de custódia. Quanto ao segundo ponto, o relator e o Presidente Marcio Barandier lembraram que o IAB já tem posição firmada no mesmo sentido do parecer ora apresentado. O Dr. João Carlos Castellar ficou satisfeito com as explicações.

Ao final o parecer foi aprovado por unanimidade, com referências elogiosas ao parecer e ao seu autor.

Encerramento:

Ao final, agradecendo a prestigiosa presença e participação de todos, o Dr. MARCIO BARANDIER deu os trabalhos por encerrados às 12h10, sendo lavrada a presente Ata, que será assinada pelo Presidente e pela Secretária da Comissão.


Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.

MARCIO BARANDIER
PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANA LUIZA DE SÁ
SECRETÁRIA DA COMISSÃO

 

 

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